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Entenda as novas exigências da ANP para a armazenagem de combustíveis por produtores
Publicado 14/05/2026 • 15:20 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 14/05/2026 • 15:20 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: reprodução/ANP
Entenda as novas exigências da ANP para a armazenagem de combustíveis por produtores
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) começou um processo de endurecimento das regras ligadas à armazenagem de combustíveis feita por produtores de derivados de petróleo e gás natural. A proposta pode alterar a forma como empresas armazenam produtos próprios e combustíveis de terceiros.
A ANP abriu na última terça-feira (12) uma consulta pública com prazo de 45 dias para revisar pontos da Resolução ANP nº 852/2021. Além disso, a agência marcou uma audiência pública sobre o tema para o dia 28 de julho.
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A revisão proposta pela ANP concentra mudanças nos artigos 26 e 42 da resolução atual. Segundo a agência, o foco está nas operações de armazenagem e cessão de espaço para combustíveis pertencentes a outros agentes regulados.
Pela proposta, produtores continuarão autorizados a armazenar derivados em seus próprios tanques para terceiros. Além disso, as empresas ainda poderão contratar serviços de armazenagem de outras companhias.
Entretanto, a ANP quer criar novas exigências quando os combustíveis armazenados não forem produzidos pela própria empresa. A principal mudança determina que as companhias indiquem antecipadamente quais tanques serão usados nesse tipo de operação.
A partir disso, esses tanques passarão a seguir as mesmas regras aplicadas aos terminais, conforme prevê a Resolução ANP nº 52/2015.
A proposta da ANP também cria regras específicas para tanques ligados por dutos a terminais adjacentes. Além disso, a agência definiu critérios para casos em que a instalação produtora e o terminal pertençam à mesma empresa.
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Siga o Times | CNBCNeste caso, a ANP pretende exigir centros de custos separados na contabilidade das companhias. Segundo a proposta, isso ajuda a aumentar o controle sobre operações de armazenagem e movimentação de combustível.
Na prática, as empresas interessadas em armazenar produtos de terceiros, incluindo o etanol e o biodiesel, precisarão destinar parte do material ao modelo de terminal e cumprir todas as exigências impostas pela agência.
Vale ressaltar que, ao mesmo tempo, a armazenagem dentro da própria instalação continua permitida apenas para derivados produzidos pela própria empresa.
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A proposta da ANP também altera o artigo 42 da norma atual. A agência quer retirar a regra vigente e implementar um novo modelo para autorizações ligadas à armazenagem e movimentação de combustíveis.
Segundo o texto colocado em consulta pública, empresas que já operam com permissões baseadas na Resolução ANP nº 16/2010 poderão manter essas autorizações por mais 2 anos. No entanto, as companhias precisarão firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a ANP.
Além disso, a ANP definiu prazo de até 6 meses após a publicação da nova resolução para que as empresas adaptem suas operações às exigências do artigo 26.
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