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Fabiano Rosa: socorro ao BRB flexibiliza regra que protege sistema financeiro

Publicado 28/05/2026 • 21:34 | Atualizado há 14 horas

KEY POINTS

  • Notável do Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC afirma que o caso não configura crise sistêmica, mas sim problema de liquidez do BRB.
  • Segundo Rosa, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda uso de recursos públicos para salvar o sistema financeiro, mas permite endividamento dos estados com contragarantias.
  • Ele diz que a atuação do STF seguiu competência constitucional, mas vê preocupação na flexibilização de normas do sistema financeiro.

O acordo para reforçar a liquidez do Banco de Brasília (BRB) representa uma flexibilização preocupante de regras criadas para proteger o sistema financeiro, afirmou Fabiano Rosa, advogado e Notável do Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.

Rosa disse que o caso não deve ser comparado ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), programa de socorro bancário dos anos 1990, porque não há risco sistêmico no sistema financeiro brasileiro. Para ele, o problema atual está concentrado na liquidez do BRB, após a tentativa de compra do Banco Master.

“Não estamos diante de uma crise sistêmica. Estamos diante de um problema de liquidez do BRB”, afirmou.

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Segundo Rosa, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites ao uso de recursos públicos em situações envolvendo instituições financeiras. Ele citou o artigo 28 da Lei, que veda o uso de dinheiro público para socorrer o sistema financeiro.

“Regra é para ser cumprida. E regra no sistema financeiro é de interesse público, porque a proteção da rigidez do sistema financeiro brasileiro é do interesse de toda a sociedade”, disse.

O Notável afirmou, porém, que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal permite o endividamento de estados, desde que haja contragarantias. No caso em discussão, a garantia envolve recursos ligados ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios.

Rosa explicou que outro ponto central é a Capag, a capacidade de pagamento avaliada pelo Tesouro Nacional. O governo do Distrito Federal tem nota C, o que impede o aval da União em operações de crédito.

“A União não pode dar aval para estados e municípios que tenham letra C ou letra D”, afirmou.

Segundo ele, foi justamente essa restrição que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal. O acordo discutido na Corte envolve a flexibilização desse ponto para permitir uma operação de crédito em favor do BRB.

Sobre a atuação do ministro Luiz Fux na audiência de conciliação, Rosa afirmou que o caso reforça a tendência de judicialização de temas econômicos no Brasil. Ainda assim, disse que, neste caso específico, o Supremo atuou dentro de sua competência constitucional.

“O Supremo tem competência originária para dirimir conflitos entre estados, Distrito Federal e União”, afirmou.

Rosa disse que a ação apresentada pelo governo do Distrito Federal se enquadra nesse tipo de conflito federativo, já que envolvia a possibilidade de aval da União diante da nota C da Capag.

“Caiu na relatoria do ministro Fux, que usou um instrumento processual, que é uma mesa de mediação, com governo do Distrito Federal, AGU e Ministério da Fazenda”, disse.

Ele também afirmou que há diferentes camadas de responsabilização no caso do BRB. A primeira, segundo ele, envolve os gestores do banco, tanto na esfera criminal quanto patrimonial.

“A primeira camada de responsabilização criminal e patrimonial é evidentemente dos executivos do banco”, afirmou.

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Rosa disse que uma segunda camada pode atingir gestores públicos, caso seja comprovada interferência política para beneficiar o Banco Master. Ele citou a possibilidade de responsabilização criminal e por improbidade administrativa.

A terceira frente, afirmou, envolve a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, responsável pela fiscalização dos atos de gestão.

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Sobre o papel do Banco Central, Rosa disse que a solução construída no Judiciário não chega a esvaziar a autoridade regulatória da instituição, mas cria uma flexibilização sensível em torno de um banco público.

“Não falo em esvaziamento, mas em uma flexibilização preocupante”, disse.

Para o Notável, o ponto de atenção está em tratar o BRB com base em um princípio de interesse público que não seria aplicado da mesma forma a um banco privado.

“A sensibilidade política que se viu na homologação desse acordo acaba fragilizando um pouco os instrumentos de controle que existem justamente para proteção da sociedade”, afirmou.

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