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Governo federal sanciona projeto de lei que acaba com ‘taxa das blusinhas’

Publicado 10/09/2026 • 12:55 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • A medida mantém o regime simplificado e encerra a cobrança da alíquota de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.
  • A legislação cria regras específicas para a importação de medicamentos por pessoas físicas para uso próprio e individual.
  • O impacto econômico do novo regime será avaliado pelo Ministério da Fazenda em intervalos de no máximo seis meses.

Kindel Media/Pexels

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e redefine as regras de tributação simplificada para remessas postais internacionais.

Principais pontos da nova lei:

  • Fim do imposto de 20%: A medida mantém o regime simplificado e encerra a cobrança da alíquota sobre compras internacionais de até US$ 50.
  • Limites de valor: O regime fica restrito a mercadorias de até US$ 3.000 por remessa.
  • Alíquotas flexíveis: O ministro da Fazenda passa a ter competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.
  • Previsibilidade cambial: Plataformas integradas ao programa de conformidade da Receita Federal poderão nacionalizar mercadorias utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra.
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  • Controles antifraude: O Executivo poderá estipular limites de frequência e quantidade de compras, além de barrar o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime simplificado para revenda ou fins comerciais.

Tratamento especial para medicamentos e diretrizes econômicas

A legislação cria regras específicas para a importação de medicamentos por pessoas físicas para uso próprio e individual, desde que o produto seja acabado, não tenha similar nacional, possua classificação reconhecida pela Anvisa e seja destinado a doenças raras ou negligenciadas. Além disso, as futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o tema deverão zelar pela isonomia concorrencial, proteção do emprego, fortalecimento do varejo nacional e preservação de preços acessíveis.

Monitoramento e transparência

O impacto econômico do novo regime será avaliado pelo Ministério da Fazenda em intervalos de no máximo seis meses, analisando emprego, renda, preços, volume de remessas e arrecadação. Paralelamente, o Congresso Nacional apresentará anualmente, até 30 de abril, um relatório próprio de acompanhamento fiscal e legislativo da medida.

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