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Dino proíbe emendas de terceiros e mira Eduardo Cunha e Valdemar Costa Neto em decisão

Publicado 14/07/2026 • 13:33 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Dino determinou que somente deputados e senadores em exercício podem indicar emendas parlamentares.
  • Decisão cita prática de ex-parlamentares de manterem cotas informais de emendas como anômala e ilegal.
  • Julgamento ocorre após bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e do ex-deputado Eduardo Cunha.
emendas

Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou ilegais as chamadas emendas de terceiros nesta terça-feira (14), em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854. Segundo a decisão, somente deputados federais e senadores no exercício do mandato podem formalmente indicar emendas ao Orçamento da União.

A decisão chega dias depois de Dino bloquear R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha, ambos suspeitos de indicar emendas de forma irregular, mesmo sem mandato parlamentar.

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Práticas classificadas como ilegais

Na decisão, Dino lista uma série de condutas consideradas incompatíveis com a Constituição. Entre elas estão a terceirização de emendas, a cessão informal de cotas orçamentárias, a indicação de verbas por ex-parlamentares, a interferência de dirigentes partidários ou agentes privados e a transformação de emendas de comissão em emendas de líder partidário.

O ministro registra que as emendas não constituem patrimônio pessoal do parlamentar e não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas a terceiros. Na decisão, ele afirma que “somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”.

Ex-parlamentares e funcionária do Congresso

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Dino também classifica como anômalo o fato de ex-parlamentares manterem cotas orçamentárias informais e transmitirem ordens a funcionários das Casas Legislativas. O caso remete à Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado, que teve como alvo a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como Tuca.

Segundo apuração da Polícia Federal, Cunha e Costa Neto, ambos sem mandato parlamentar, teriam recorrido aos serviços de Fialek para direcionar recursos conforme interesses próprios, em conduta enquadrada como indício de peculato.

Acordos políticos até podem existi

Na decisão, o ministro pondera que acordos entre parlamentares e aliados políticos não são vedados por si só, desde que a autoria formal da emenda permaneça com quem estiver no exercício do mandato. Para Dino, é diferente atender a uma sugestão pontual de um aliado e permitir que um ex-parlamentar continue controlando a destinação de recursos públicos.

🔍 O que são emendas parlamentares: são recursos do Orçamento da União que deputados e senadores podem destinar a políticas públicas, obras e serviços em benefício da população que representam.

Decisão também mira transparência das emendas Pix

Na mesma decisão, Dino determinou o envio de relatórios da Controladoria-Geral da União à Polícia Federal, com apontamentos sobre irregularidades em emendas do tipo Pix e em verbas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Comissões de Saúde da Câmara e do Senado terão 30 dias para explicar as medidas de rastreabilidade adotadas.

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