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Dino proíbe emendas de terceiros e mira Eduardo Cunha e Valdemar Costa Neto em decisão
Publicado 14/07/2026 • 13:33 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 14/07/2026 • 13:33 | Atualizado há 2 meses
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Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou ilegais as chamadas emendas de terceiros nesta terça-feira (14), em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854. Segundo a decisão, somente deputados federais e senadores no exercício do mandato podem formalmente indicar emendas ao Orçamento da União.
A decisão chega dias depois de Dino bloquear R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha, ambos suspeitos de indicar emendas de forma irregular, mesmo sem mandato parlamentar.
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Na decisão, Dino lista uma série de condutas consideradas incompatíveis com a Constituição. Entre elas estão a terceirização de emendas, a cessão informal de cotas orçamentárias, a indicação de verbas por ex-parlamentares, a interferência de dirigentes partidários ou agentes privados e a transformação de emendas de comissão em emendas de líder partidário.
O ministro registra que as emendas não constituem patrimônio pessoal do parlamentar e não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas a terceiros. Na decisão, ele afirma que “somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”.
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Siga o Times | CNBCDino também classifica como anômalo o fato de ex-parlamentares manterem cotas orçamentárias informais e transmitirem ordens a funcionários das Casas Legislativas. O caso remete à Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado, que teve como alvo a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como Tuca.
Segundo apuração da Polícia Federal, Cunha e Costa Neto, ambos sem mandato parlamentar, teriam recorrido aos serviços de Fialek para direcionar recursos conforme interesses próprios, em conduta enquadrada como indício de peculato.
Na decisão, o ministro pondera que acordos entre parlamentares e aliados políticos não são vedados por si só, desde que a autoria formal da emenda permaneça com quem estiver no exercício do mandato. Para Dino, é diferente atender a uma sugestão pontual de um aliado e permitir que um ex-parlamentar continue controlando a destinação de recursos públicos.
🔍 O que são emendas parlamentares: são recursos do Orçamento da União que deputados e senadores podem destinar a políticas públicas, obras e serviços em benefício da população que representam.
Na mesma decisão, Dino determinou o envio de relatórios da Controladoria-Geral da União à Polícia Federal, com apontamentos sobre irregularidades em emendas do tipo Pix e em verbas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Comissões de Saúde da Câmara e do Senado terão 30 dias para explicar as medidas de rastreabilidade adotadas.
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