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Juíza solta e põe tornozeleira no influencer Spalone, suspeito de fraude milionária
Publicado 12/02/2026 • 22:07 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 12/02/2026 • 22:07 | Atualizado há 4 meses
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Reprodução/Redes Sociais
Gabriel Spalone
A Justiça de São Paulo revogou nesta quinta-feira (12), a prisão preventiva do influencer e empresário Gabriel Spalone Alves, investigado por suposta participação em esquema de desvio de aproximadamente R$ 146 milhões por meio de fraudes no sistema Pix. A decisão foi dada pela juíza Amanda Eiko Sato, da 25.ª Vara Criminal.
Segundo o advogado criminalista Eduardo Maurício, que defende o empresário, a revogação da prisão representa o restabelecimento da legalidade. “Hoje foi feita justiça. Spalone estava detido ilegalmente há dois meses, em evidente constrangimento ilegal. A revogação da sua prisão preventiva é nada mais que o cumprimento da lei, sendo certo que agora ficará comprovada a sua inocência, já que nunca praticou nenhum crime dos que lhe foram imputados de forma abusiva.”
De acordo com a decisão judicial, embora haja indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados, o acusado é primário e já foram colhidos os principais depoimentos do processo, restando apenas a juntada de laudo pericial. O entendimento foi de que, neste momento, não seria razoável manter o encarceramento provisório, sendo possível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
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Entre as medidas impostas estão o comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno (entre 22hs e 6hs) e nos dias de folga, uso de tornozeleira eletrônica, retenção do passaporte, proibição de sair do país e pagamento de fiança fixada em R$ 50 mil. A decisão também prevê que o descumprimento das determinações poderá resultar em novo decreto de prisão.
“É bem verdade que o acusado teve a prisão preventiva decretada por haver indícios de que empreenderia fuga”, anotou a juíza Amanda Eiko Sato. “Contudo, o Código de Processo Penal contempla medidas cautelares adequadas a assegurar a aplicação da lei penal, em caso de condenação. Diante desse contexto, entendo viável evitar, ao menos por ora, a segregação cautelar, afigurando-se adequadas ao caso concreto (gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do/a agente), as medidas do artigo 319, do Código de Processo Penal.”
A juíza observou que as medidas diversas da prisão, ‘aplicáveis na hipótese, devem ser restritivas o bastante para eficazmente garantir a aplicação da lei penal, bem assim para impedir que a liberdade provisória concedida sirva a difundir falsa sensação de impunidade’.
Spalone havia sido preso em setembro de 2025, no aeroporto de Buenos Aires, após desembarcar de um voo do Panamá, em operação que contou com a atuação da Polícia Federal e cooperação internacional. À época, o nome de Spalone foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol, mecanismo utilizado para localização de foragidos em quase todo o mundo.
Transferido para o Brasil ele teve a prisão decretada em novembro e ocupava uma cela no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, na Grande São Paulo. As investigações apontam que o grupo supostamente liderado por Spalone utilizava contas bancárias e transferências eletrônicas para aplicar golpes e movimentar valores milionários.
O processo segue em tramitação e o empresário responderá às acusações em liberdade, sob monitoramento judicial.
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