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Justiça anula contratos da Fictor com investidores e muda cálculo de créditos

Publicado 21/08/2026 • 18:51 | Atualizado há 48 minutos

KEY POINTS

  • A Justiça de São Paulo declarou nulos os contratos de Sociedade em Conta de Participação usados pela Fictor para captar recursos de investidores.
  • Os contratos passam a ser tratados como mútuo civil, o que muda a forma de calcular quanto cada investidor ainda tem a receber.
  • Pagamentos feitos anteriormente pela Fictor serão abatidos do valor originalmente investido, o que pode reduzir os créditos reconhecidos na recuperação judicial.
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Foto: divulgação/Grupo Fictor.

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A Justiça de São Paulo anulou os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) usados pelo Grupo Fictor para captar recursos de investidores e determinou que essas operações sejam tratadas como contratos de mútuo civil.

A decisão, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, muda principalmente a forma de calcular o dinheiro que os investidores ainda têm a receber da companhia durante a recuperação judicial. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

Os valores já pagos pela Fictor aos investidores deverão ser descontados do capital originalmente aplicado. Pagamentos que eram tratados nos contratos como remuneração do investimento passam a reduzir o saldo do principal ainda devido.

Leia também: Compra do Master daria à Fictor ‘um banco na mão’ e abriria caminho para venda de CDBs, disse CEO em reunião

Justiça vê contratos como empréstimos

Uma Sociedade em Conta de Participação permite que um investidor coloque recursos em um negócio e participe de seus resultados, assumindo também os riscos associados à atividade.

A Justiça entendeu, porém, que o modelo usado pela Fictor não funcionava dessa maneira. Os contratos previam pagamentos mensais em percentuais previamente determinados, sem relação direta com o desempenho dos negócios financiados e sem exposição do investidor ao risco característico de uma participação societária.

Por isso, os contratos foram considerados negócios jurídicos simulados e convertidos em mútuo civil. Em termos simples, a relação passa a ser tratada como um empréstimo de dinheiro feito pelo investidor à empresa, e não como uma participação nos resultados de um empreendimento.

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A própria Fictor afirmou no pedido de recuperação judicial que utilizou SCPs para financiar operações em áreas como comercialização de commodities agrícolas. A companhia disse também que deixou de celebrar novos contratos desse tipo a partir de 2024.

Leia também: O que acontece com quem investiu na Fictor após a recuperação judicial?

Mudança pode reduzir créditos dos investidores

A principal consequência financeira está no tratamento dos pagamentos feitos antes da crise da companhia.

Se um investidor aplicou determinado valor e recebeu parcelas mensais durante a vigência do contrato, essas quantias passam a ser consideradas no cálculo da devolução do capital. Assim, serão abatidas do montante originalmente entregue à Fictor.

Isso pode diminuir o saldo que esses credores terão reconhecido para receber dentro da recuperação judicial.

A decisão também aplica a mesma lógica às comissões relacionadas à distribuição dos contratos de SCP.

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