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Justiça nega liberdade à família de Marcola em operação que também prendeu Deolane
Publicado 13/07/2026 • 17:57 | Atualizado há 2 horas
Publicado 13/07/2026 • 17:57 | Atualizado há 2 horas
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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), de seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, e de seus sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho.
Os cinco integrantes da família são réus pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que levou à prisão da influenciadora Deolane Bezerra, suspeita pelo Ministério Público de São Paulo de integrar o esquema financeiro da facção criminosa. Segundo a investigação, ela teria participado do chamado “fechamento” financeiro da organização.
A defesa de Marcola, de seu irmão e de seus sobrinhos, conduzida pelo criminalista Bruno Ferullo Rita, informou que “recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas”.
Os investigados são alvos da Operação Vérnix, deflagrada em maio deste ano para apurar o uso de uma transportadora de valores de fachada, sediada em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para movimentar e ocultar recursos atribuídos ao PCC.
Marcola e Alejandro já cumpriam pena no sistema penitenciário federal antes da operação. Já Paloma e Leonardo são considerados foragidos. De acordo com os investigadores, ela estaria na Espanha e ele na Bolívia.
Ao rejeitar o pedido de habeas corpus de Marcola, a relatora do caso, desembargadora Renata William Rached Catelli, afirmou que há indícios de que o líder da facção continuava exercendo influência sobre o suposto esquema criminoso mesmo preso.
Segundo a magistrada, Marcola exerceria a “liderança máxima em uma sofisticada organização criminosa”, mantendo, em tese, controle patrimonial e decisório sobre a empresa utilizada para lavagem de capitais, com participação na aquisição de bens, divisão de lucros e execução de operações financeiras ilícitas por meio de terceiros.
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“Se nem mesmo o recolhimento anterior foi capaz de obstar a continuidade delitiva, mostra-se legítima e necessária a decretação de nova prisão preventiva, inclusive como forma de reforçar os mecanismos de contenção e interromper a atuação criminosa em curso, não se tratando de medida redundante ou materialmente vazia, mas sim funcionalmente necessária à contenção do risco atual, restando hígido, sob esse aspecto, o requisito da necessidade que ampara o decreto prisional hostilizado”, pontua a magistrada.
Renata Catelli também rejeitou o argumento da defesa de Marcola de que a prisão estaria baseada em fatos antigos. Segundo ela, embora a decisão de primeira instância mencione fatos novos relacionados a outros investigados, a prisão preventiva do líder do PCC se sustenta em elementos específicos e individualizados, que apontam para uma atuação continuada no suposto esquema criminoso.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, Alejandro, Paloma e Leonardo, afirmou que a defesa respeita a decisão, mas discorda de seus fundamentos jurídicos. Segundo ele, os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à necessidade de demonstração de fatos contemporâneos que justifiquem a medida cautelar.
“A defesa respeita a decisão do Tribunal, mas dela diverge sob o ponto de vista jurídico. Permanece o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à contemporaneidade exigida pelo § 2º do referido dispositivo, uma vez que os fatos centrais considerados para a decretação das prisões remontam aos anos de 2019 e 2022, sem a demonstração individualizada de fatos novos e atuais capazes de justificar a manutenção da custódia cautelar de cada um dos investigados.
A defesa ressaltou ainda que os habeas corpus discutiam exclusivamente a legalidade das prisões preventivas, sem análise do mérito das acusações, e informou que recorrerá às instâncias superiores para tentar reverter a decisão.
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