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Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA sem autorização
Publicado 03/11/2026 • 21:57 | Atualizado há 40 minutos
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Publicado 03/11/2026 • 21:57 | Atualizado há 40 minutos
KEY POINTS
Foto: Divulgação
A Justiça de São Paulo impôs uma restrição à Meta nesta terça-feira (3) ao suspender parte de seus novos termos comerciais e proibir a coleta e a utilização de conteúdo jornalístico sem autorização. A decisão, concedida em caráter liminar, alcança reportagens, fotografias e vídeos de veículos ligados a três associações de imprensa, inclusive quando destinados ao desenvolvimento e ao treinamento de inteligência artificial.
A medida atende à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu disposições previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, por identificar indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual.
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Pelas condições contestadas, a Meta poderia empregar sistemas automatizados para acessar, copiar, indexar, armazenar e analisar materiais publicados em páginas e domínios vinculados aos veículos. A autorização não ficaria restrita ao Facebook, Instagram, WhatsApp ou Threads: também alcançaria conteúdos disponibilizados nos próprios sites jornalísticos.
Além de barrar a coleta não autorizada, a liminar determina que a empresa mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em funcionamento, sem bloqueios ou outras punições pela recusa das condições comerciais. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, classificou a decisão como um limite ao poder das grandes plataformas. “A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital”, declarou. Para ele, a proteção alcança milhares de veículos representados pelas entidades.
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Rech também defendeu que a medida seja o início de uma proteção mais ampla à propriedade intelectual. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, acrescentou. A proibição permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação.
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Siga o Times | CNBCAs associações sustentam que os novos termos permitiriam à Meta utilizar ferramentas como robôs de coleta de dados, rastreadores e programas de extração automática de conteúdo para alimentar produtos comerciais. O alcance incluiria textos, ilustrações, vídeos e imagens protegidos por direitos autorais, inclusive materiais disponibilizados mediante assinatura.
O impasse envolve também a titularidade das obras. Um veículo pode ter licença para publicar uma fotografia, por exemplo, sem possuir autorização para transferir a terceiros o direito de explorá-la no treinamento de modelos de inteligência artificial. Assim, o aceite das condições poderia alcançar direitos que os próprios jornais e revistas não têm para conceder.
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Outro ponto questionado é a exigência de aceitar as novas regras para continuar utilizando os serviços da Meta. Segundo as entidades, a dependência dessas plataformas para distribuir notícias, atingir o público e direcionar leitores aos sites dos veículos cria um desequilíbrio na negociação.
Na avaliação das associações, abandonar Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads não seria uma alternativa simples, já que a perda de alcance e tráfego poderia prejudicar economicamente as empresas de comunicação. A ação busca, portanto, impedir que a permanência nas plataformas seja condicionada à cessão ampla de conteúdo.
A decisão no Brasil ocorre poucos dias depois de uma medida semelhante na Noruega. Em 28 de outubro, um tribunal norueguês suspendeu temporariamente as mudanças contratuais após questionamento apresentado por dez grupos de mídia, preocupados com a apropriação de textos, imagens e vídeos, inclusive protegidos por sistemas de acesso pago.
O caso brasileiro é apontado como a primeira liminar conhecida concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações dos termos da Meta. Para ANJ, Abert e Aner, a disputa envolve tanto o respeito aos direitos autorais quanto a sustentabilidade econômica da produção jornalística.
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