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Ministério abre consulta pública para o leilão de baterias e sistemas de armazenamento para o setor elétrico
Publicado 10/11/2025 • 11:07 | Atualizado há 6 meses
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Publicado 10/11/2025 • 11:07 | Atualizado há 6 meses
KEY POINTS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para o leilão de baterias de 2026. O texto vai definir as diretrizes e a sistemática do LRCAP 2026, voltado à contratação de potência para o Sistema Interligado Nacional.
Os documentos ficam disponíveis por 20 dias no site do MME, no Portal de Consultas Públicas e no Participa + Brasil. A minuta confirma o objetivo: garantir continuidade do fornecimento com sistemas de armazenamento em baterias eletroquímicas.
A proposta estabelece que a ANEEL promoverá o certame em abril de 2026. O produto negociado será Potência Armazenamento em MW, com CRCAPs de 10 anos e início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
Os projetos precisam:
O ONS programará recarga e descarga. A meta é minimizar o custo de operação do SIN e ampliar a flexibilidade.
Os proponentes farão cadastramento e habilitação na EPE. Licenças ambientais não serão exigidas na habilitação, mas terão prazo após a contratação, conforme edital. Ficam de fora projetos que não atendam a potência mínima, eficiência e tempo de recarga.
Os vencedores receberão receita fixa anual, paga em 12 parcelas e reajustada pelo IPCA. Haverá redução por indisponibilidade.
A energia de carga e injeção será liquidada ao PLD no MCP. A CONCAP cobrirá parte do custo de recarga, limitada pela eficiência contratada. Penalidades se aplicam ao não atendimento do despacho do ONS.
A classificação dos lances considerará o preço em R$/MW.ano e a capacidade remanescente de escoamento do SIN. Pontos de conexão com benefício sistêmico poderão receber bonificação de localização, reduzindo o preço efetivo.

Para o governo, a contratação via leilão de baterias adiciona segurança, dá flexibilidade ao despacho e apoia a integração de renováveis no SIN.
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