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Preso hoje, Fabiano Zettel era o operador financeiro de Vorcaro, pastor, doador de campanha e quem pagava a milícia e os corruptos do BC
Publicado 04/03/2026 • 15:15 | Atualizado há 1 uma semana
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Publicado 04/03/2026 • 15:15 | Atualizado há 1 uma semana
KEY POINTS
Divulgação
Preso após se entregar espontaneamente à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo por volta das 9h30 desta quarta-feira (4), Fabiano Campos Zettel é apontado pelos investigadores como o operador financeiro da organização criminosa montada em torno do Banco Master.
Ele é pastor da Igreja Lagoinha, empresário e casado com Natália Vorcaro, irmã do banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo a decisão do ministro do STF André Mendonça, era Zettel quem garantia que o dinheiro chegasse a cada integrante do esquema – da milícia privada que intimidava jornalistas aos servidores corruptos do Banco Central.
No momento em que se entregou à polícia, a defesa afirmou que, “apesar de não ter tido acesso ao objeto das investigações, Fabiano está à inteira disposição das autoridades.” As mensagens de WhatsApp citadas na decisão de Mendonça contam uma história diferente.
Leia também: Quem são os alvos da Compliance Zero: Vorcaro, cunhado pastor, ex-diretor e servidor do BC

Vorcaro ordenava. Mourão executava. Zettel pagava. Era ele quem mantinha a estrutura funcionando. Todo mês, R$ 1 milhão saía das empresas do grupo e chegava à conta da King Empreendimentos Imobiliários, controlada por Luiz Phillipi Mourão, o “Sicário”. Quando o dinheiro atrasava, Mourão cobrava diretamente Vorcaro.
“Bom dia. O Fabiano não mandou este mês e a turma está perguntando. Dá uma olhada com ele por favor.”
Com esse dinheiro, Mourão pagava os integrantes de “A Turma” – R$ 75 mil mensais para cada um dos “meninos”, mais a sua própria remuneração e bônus esporádicos autorizados por Vorcaro. O grupo usava esses recursos para espionar jornalistas, acessar ilegalmente sistemas da PF, do MPF, da Interpol e do FBI e intimidar quem cruzasse o caminho do banqueiro.
A funcionária Ana Claudia Queiroz de Paiva confirmava cada pagamento antes de transferir. A troca era sempre a mesma:
Ana Claudia: “Vai ser 1 mm como normalmente?” Vorcaro: “Sim.”
Em seguida, ela fazia a transferência e juntava o comprovante de R$ 1 milhão na conta indicada por Mourão.

Zettel também era o responsável por remunerar Paulo Sérgio Neves de Souza e Bellini Santana, os dois servidores do Banco Central que entre 2019 e 2023 atuavam como consultores informais de Vorcaro dentro da própria autarquia que deviam fiscalizar.
Para isso, a organização criou um contrato fictício entre a empresa Varajo Consultoria Empresarial e Bellini Santana, descrevendo uma suposta participação em estudo técnico sobre inserção de jovens no mercado financeiro. O estudo nunca existiu, segundo o despacho de Mendonça.
As mensagens trocadas também documentam o esquema sem deixar margem para interpretação:
Zettel: “Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?” Vorcaro: “OK.”
Preocupado com rastreamento, Vorcaro orienta em seguida:
Vorcaro: “Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso.” Zettel: “Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele. Mas peço ele pra pagar primeiro.”
O objetivo era interpor uma terceira pessoa entre o pagamento e o servidor, usando mais uma camada para dificultar o rastreamento da propina.
Zettel: “Belline cobrando. Paga?” Vorcaro: “Claro.”
Os crimes imputados a Zettel por Mendonça são corrupção ativa – artigo 333 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos, participação em organização criminosa – Lei 12.850/2013, com pena de 3 a 8 anos, e lavagem de dinheiro, Lei 9.613/1998, com pena de 3 a 10 anos.
Somadas, as penas podem ultrapassar três décadas em caso de condenação por múltiplos crimes.
Mendonça decretou sua prisão preventiva por três razões: o papel relevante de Zettel na estrutura financeira da organização, a continuidade do esquema mesmo após a primeira prisão de Vorcaro em novembro de 2025 – período em que Zettel seguiu operando – e o risco de fuga, reforçado pelo fato de ele não ter sido encontrado em casa no momento do cumprimento do mandado.
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