Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
STF suspende parcialmente liminar da Lei do Impeachment; entenda
Publicado 10/12/2025 • 16:36 | Atualizado há 1 mês
Trump vai perdoar ex-governadora de Porto Rico em caso de financiamento de campanha, diz autoridade
Google recorre de decisão que declarou monopólio ilegal em buscas nos EUA
Geopolítica agora define também as estratégias da segurança cibernética; entenda
Trump ameaça impor novas tarifas para pressionar negociação sobre a Groenlândia
Dono do Los Angeles Rams se torna o maior proprietário privado de terras dos EUA
Publicado 10/12/2025 • 16:36 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
Agência Brasil
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente os efeitos de uma liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment no afastamento de ministros da Corte.
A decisão atende, em parte, a um pedido do Senado Federal, que busca aguardar a conclusão do processo legislativo de atualização da matéria.
A suspensão alcança exclusivamente dois pontos (itens “i e ii”) da decisão original, que restringiam apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Leia mais:
Governo confirma novo valor do salário mínimo; veja como fica
Câmara aprova PL da Dosimetria, que reduz pena de Jair Bolsonaro
Todos os demais trechos da liminar permanecem vigentes, mantendo as orientações gerais para a tramitação de pedidos de impeachment.
Além disso, o relator retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava previsto para começar em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro, e solicitou que a análise fosse incluída em uma sessão presencial da Corte.
A motivação para a suspensão parcial é o avanço das discussões no Senado Federal sobre o Projeto de Lei 1.388/2023 (PL 1.388/2023), que busca disciplinar o processo de impeachment de autoridades. O ministro Mendes avaliou que o novo texto do PL está sendo ajustado para incorporar elementos da liminar original, configurando um “ato de elevado espírito público”.
A liminar original, deferida em 3 de dezembro de 2025 no âmbito da ADPF 1.259, havia tido “repercussão imediata” na tramitação do PL no Congresso, que passou a tramitar com prioridade. Mendes classificou a cooperação como um exemplo de “maturidade democrática”:
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou a postura “prudente e equilibrada” do Senado Federal em gestões anteriores, mencionando que o ex-presidente Davi Alcolumbre analisou e arquivou 36 pedidos de impeachment contra ministros da Corte em sua gestão, preservando a estabilidade institucional.
—
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
1
Trading controlada por grupo russo “some do mapa” e demite 344 no Brasil
2
Flamengo: por que o clube ficou fora da Copinha 2026?
3
IPVA Rio de Janeiro 2026: veja datas de pagamento, descontos e como emitir o boleto
4
Banco Master: PGR investiga fraude em fundo que investiu R$ 300 milhões no Atlético-MG
5
CSN prepara venda de ativos para desalavancar até R$ 18 bilhões em 2026