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Regra que veta biodiesel importado na mistura do diesel é aprovada

Publicado 14/07/2026 • 17:00 | Atualizado há 59 minutos

KEY POINTS

  • O CNPE referendou a resolução que determina mudanças na mistura obrigatória do diesel.
  • A restrição vale apenas para o biodiesel destinado ao mercado regulado.
  • O biodiesel utilizado deve ter origem em unidades produtoras autorizadas pela ANP.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a resolução que determina que todo o biodiesel destinado à mistura obrigatória no diesel B seja produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na prática, a medida impede o uso de biodiesel importado para atender ao mandato de mistura.

A restrição vale apenas para o biodiesel destinado ao mercado regulado. A comercialização de biodiesel importado continua permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente.

A resolução consolida uma diretriz já reconhecida como de interesse da Política Energética Nacional, segundo a qual o biodiesel utilizado na mistura obrigatória deve ter origem exclusivamente em unidades produtoras autorizadas pela ANP.

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A medida, aprovada nesta terça-feira (14), segue a recomendação apresentada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborada por um grupo de trabalho interministerial criado em 2023 e atualiza as diretrizes para o fornecimento de biodiesel ao mercado da mistura obrigatória.

Na prática, a decisão reforça o posicionamento do atual governo de impedir a importação de biodiesel para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel, mantendo a exigência de que o combustível seja produzido por empresas autorizadas pela ANP. O entendimento difere da política adotada durante o governo anterior, quando a importação para essa finalidade havia sido liberada.

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