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Rematrícula escolar exige atenção a reajustes e novas regras de mensalidade

Publicado 05/09/2026 • 17:00 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Escola deve informar o valor da anuidade e as condições do contrato com pelo menos 45 dias de antecedência.
  • Aluno inadimplente não pode ser impedido de assistir às aulas, fazer provas ou receber documentos acadêmicos.
  • Cancelamento antes do início das aulas pode garantir a devolução integral dos valores pagos.

Foto: Freepik

O período de rematrícula costuma vir acompanhado de reajustes nas mensalidades e novos contratos para o ano letivo seguinte. Antes de confirmar a vaga, porém, pais e responsáveis devem verificar não apenas o novo valor, mas também as regras de cobrança, cancelamento e inadimplência.

As principais regras estão previstas na Lei Federal nº 9.870/1999. O Procon-SP, para a Agência SP, alerta que algumas práticas comuns no processo de matrícula não podem resultar em cobranças ou punições indevidas.

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Escola precisa informar o valor antes da matrícula

A instituição de ensino deve apresentar a proposta de contrato com antecedência mínima de 45 dias do prazo final para matrícula. O documento precisa informar o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.

Não há, pela legislação, um percentual máximo para o reajuste das mensalidades. A escola pode considerar na formação do preço despesas como salários, investimentos pedagógicos e custos de manutenção, mas precisa informar os critérios utilizados.

Por isso, diante de um aumento, os responsáveis podem pedir esclarecimentos sobre como o novo valor foi calculado.

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Taxa para garantir a vaga não é uma cobrança extra

A chamada taxa de matrícula ou de reserva de vaga pode ser cobrada pela instituição. O valor, porém, deve ser considerado dentro do preço total da anuidade ou semestralidade.

Na prática, a escola não pode cobrar a taxa e depois acrescentá-la novamente ao valor anual do contrato.

Outro cuidado é conferir no documento as condições de pagamento, datas de vencimento, multas e juros e as regras para cancelamento ou transferência.

Mensalidade pode ter mais ou menos parcelas

O preço do serviço educacional pode ser dividido em parcelas mensais. Em contratos anuais, a referência é de até 12 parcelas, enquanto cursos semestrais podem ser divididos em seis.

Também é possível oferecer planos com uma quantidade diferente de parcelas. Nesse caso, a mudança na forma de pagamento não pode aumentar o valor total contratado.

Aluno inadimplente não pode ser punido

Uma dívida com a escola não dá direito à instituição de aplicar punições durante o período letivo.

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O estudante não pode ser impedido de assistir às aulas, fazer provas ou participar de atividades escolares por causa de débitos. A escola também não pode reter documentos acadêmicos ou expor o aluno em razão da situação financeira.

A instituição pode deixar de renovar a matrícula de quem possui dívida para o período seguinte, mas a situação é diferente quando o consumidor renegocia o débito e mantém o pagamento do acordo em dia.

Desistência exige atenção ao momento do cancelamento

O direito à devolução dos valores pagos também depende de quando o aluno desiste da matrícula.

Se o cancelamento acontecer antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP é de que os valores devem ser devolvidos integralmente, já que o serviço ainda não começou.

Depois do início do período letivo, a escola pode ter direito a reter parte da quantia para cobrir despesas administrativas. Essa previsão precisa estar no contrato, e os custos devem ser justificados.

Para evitar problemas, pedidos de cancelamento devem ser feitos por escrito e o responsável deve guardar o comprovante da solicitação.

O que conferir antes de assinar

Antes de concluir a rematrícula, a recomendação é conferir:

  • valor total da anuidade ou semestralidade;
  • percentual e justificativa do reajuste;
  • forma e quantidade de parcelas;
  • eventual taxa de matrícula;
  • multas e juros por atraso;
  • regras para cancelamento e transferência;
  • condições para devolução de valores;
  • serviços incluídos no contrato.

A análise antecipada permite que a família compare o custo da renovação com o orçamento disponível e identifique eventuais cláusulas que precisam ser esclarecidas antes da assinatura.

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