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Rematrícula escolar exige atenção a reajustes e novas regras de mensalidade
Publicado 05/09/2026 • 17:00 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 05/09/2026 • 17:00 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Freepik
O período de rematrícula costuma vir acompanhado de reajustes nas mensalidades e novos contratos para o ano letivo seguinte. Antes de confirmar a vaga, porém, pais e responsáveis devem verificar não apenas o novo valor, mas também as regras de cobrança, cancelamento e inadimplência.
As principais regras estão previstas na Lei Federal nº 9.870/1999. O Procon-SP, para a Agência SP, alerta que algumas práticas comuns no processo de matrícula não podem resultar em cobranças ou punições indevidas.
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A instituição de ensino deve apresentar a proposta de contrato com antecedência mínima de 45 dias do prazo final para matrícula. O documento precisa informar o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.
Não há, pela legislação, um percentual máximo para o reajuste das mensalidades. A escola pode considerar na formação do preço despesas como salários, investimentos pedagógicos e custos de manutenção, mas precisa informar os critérios utilizados.
Por isso, diante de um aumento, os responsáveis podem pedir esclarecimentos sobre como o novo valor foi calculado.
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A chamada taxa de matrícula ou de reserva de vaga pode ser cobrada pela instituição. O valor, porém, deve ser considerado dentro do preço total da anuidade ou semestralidade.
Na prática, a escola não pode cobrar a taxa e depois acrescentá-la novamente ao valor anual do contrato.
Outro cuidado é conferir no documento as condições de pagamento, datas de vencimento, multas e juros e as regras para cancelamento ou transferência.
O preço do serviço educacional pode ser dividido em parcelas mensais. Em contratos anuais, a referência é de até 12 parcelas, enquanto cursos semestrais podem ser divididos em seis.
Também é possível oferecer planos com uma quantidade diferente de parcelas. Nesse caso, a mudança na forma de pagamento não pode aumentar o valor total contratado.
Uma dívida com a escola não dá direito à instituição de aplicar punições durante o período letivo.
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Siga o Times | CNBCO estudante não pode ser impedido de assistir às aulas, fazer provas ou participar de atividades escolares por causa de débitos. A escola também não pode reter documentos acadêmicos ou expor o aluno em razão da situação financeira.
A instituição pode deixar de renovar a matrícula de quem possui dívida para o período seguinte, mas a situação é diferente quando o consumidor renegocia o débito e mantém o pagamento do acordo em dia.
O direito à devolução dos valores pagos também depende de quando o aluno desiste da matrícula.
Se o cancelamento acontecer antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP é de que os valores devem ser devolvidos integralmente, já que o serviço ainda não começou.
Depois do início do período letivo, a escola pode ter direito a reter parte da quantia para cobrir despesas administrativas. Essa previsão precisa estar no contrato, e os custos devem ser justificados.
Para evitar problemas, pedidos de cancelamento devem ser feitos por escrito e o responsável deve guardar o comprovante da solicitação.
Antes de concluir a rematrícula, a recomendação é conferir:
A análise antecipada permite que a família compare o custo da renovação com o orçamento disponível e identifique eventuais cláusulas que precisam ser esclarecidas antes da assinatura.
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