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STF julga tributação de reservas de seguradoras com impacto de R$ 5,3 bilhões
Publicado 12/02/2026 • 19:07 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 12/02/2026 • 19:07 | Atualizado há 4 semanas
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Wilton Junior /Estadão Conteúdo
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (13), se incide PIS/Cofins sobre as reservas técnicas de seguradoras – provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados.
O caso pode custar R$ 5,3 bilhões para a União em cinco anos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A análise será feita no plenário virtual que vai até o dia 24 de fevereiro.
A controvérsia é um desdobramento da decisão que definiu, em 2023, que incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos. A posição que prevaleceu é que os tributos federais devem incidir sobre o faturamento das atividades típicas da empresa. A vitória da União evitou um rombo estimado em R$ 115 bilhões.
Mas o relator, Dias Toffoli, afirmou no acórdão que o entendimento daquele julgamento não se aplica às empresas seguradoras. Por isso, parte desse valor ainda está em disputa.
Para o relator da ação específica sobre as seguradoras, Luiz Fux, a manutenção das reservas técnicas é imposta às empresas seguradoras por lei. Por isso, é preciso definir se as receitas oriundas da aplicação destes recursos integram ou não o conceito de faturamento.
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Em 2024, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária da Mapfre relativa ao PIS/Cofins sobre reservas técnicas. Depois, o ministro voltou atrás, suspendeu a cobrança novamente e decidiu enviar o caso para o plenário avaliar a repercussão geral.
As seguradoras alegam que suas reservas técnicas não se submetem à incidência de PIS/Cofins porque são resultado da contribuição dos seus segurados, e não são receitas da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a incidência representaria uma “ampliação da tributação, o que ocasionará relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas”, afirmou a entidade na sua agenda jurídica de 2025.
Em manifestação enviada ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citou dados que apontam que o montante acumulado pelo setor de seguros em novembro de 2025 com provisões técnicas era de R$ 251,35 bilhões. Os dados são da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “E é justamente sobre a receita obtida com o investimento deste capital que as entidades seguradoras se recusam a contribuir para a Seguridade Social“, destacou a PGFN.
A PGFN também salienta a evolução do capital acumulado nos últimos cinco anos em provisões técnicas. “Pode-se ver que o montante acumulado no setor praticamente dobrou, de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025″. O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.
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