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STF volta a analisar impacto bilionário de isenção de PIS/Cofins na reciclagem
Publicado 27/02/2026 • 19:11 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 27/02/2026 • 19:11 | Atualizado há 2 meses
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Edmar Chaperman / Funasa
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (27) o julgamento de recursos que discutem os efeitos de uma decisão da Corte sobre a isenção de PIS/Cofins no setor de reciclagem e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários na aquisição de materiais recicláveis. O caso está sendo analisado no plenário virtual, com prazo para conclusão até a próxima sexta-feira (6). Até agora, foram registrados três votos.
A controvérsia envolve recursos apresentados tanto por empresas do setor quanto pela União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) busca reduzir o impacto da decisão por meio da modulação dos efeitos, argumento sustentado diante da estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que projeta perda de R$ 9,4 bilhões para os cofres federais.
O impasse tem origem em decisão tomada pelo STF em 2021, quando a Corte invalidou o artigo 47 da Lei nº 11.196/05, que proibia a apropriação de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a regra contrariava a proteção constitucional ao meio ambiente.
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Como desdobramento, o Supremo aplicou o mesmo raciocínio ao artigo 48 da mesma lei, que tratava da isenção dos tributos no setor, por integrar o mesmo “bloco normativo”. Para associações empresariais, a decisão desconsiderou a complexidade da cadeia produtiva da reciclagem e teria provocado efeito inverso ao desejado, ao desestimular a aquisição de materiais reciclados.
Até o momento, três ministros apresentaram voto. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos das associações e afirmou que os cálculos indicam redução da carga tributária do setor após a decisão do STF. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência parcial. Ele votou para manter a invalidação do artigo 47 – que impede a apuração de créditos –, mas preservar o artigo 48, garantindo a isenção de PIS/Cofins para o setor de reciclagem.
Quanto ao pedido da União para modular os efeitos da decisão, os três ministros acolheram parcialmente a solicitação. Pela proposta, a decisão teria validade apenas a partir da conclusão do julgamento dos recursos.
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também defenderam uma exceção: ficariam preservadas as ações ajuizadas até 15 de junho de 2021, data da publicação da ata do julgamento de mérito.
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Ainda assim, foi fixado um limite. Não poderá haver cobrança de PIS/Cofins sobre fatos geradores anteriores ao marco temporal definido na modulação, quando a exigência estiver baseada na invalidação do artigo 48 da Lei nº 11.196/05.
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