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TikTok: ANPD multa plataforma chinesa em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de crianças e adolescentes

Publicado 25/08/2026 • 10:00 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7.
  • Orgão encontrou indícios de irregularidade no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
  • A agência, além da aplicação da multa, determinou a eliminação de dados coletados de forma irregular.
Sede Tiktok

Foto: Reuters

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

Além da penalidade financeira, a agência determinou a eliminação de dados coletados de forma irregular. A empresa também terá de executar um plano de conformidade com medidas destinadas a adequar as práticas da plataforma à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Irregularidades no acesso à plataforma

A apuração da ANPD analisou duas formas de utilização do TikTok: o acesso sem cadastro e o uso por meio de uma conta registrada.

Segundo a fiscalização, nos dois casos houve tratamento de dados de crianças e adolescentes sem uma base legal considerada adequada pela LGPD. A agência também apontou que a plataforma não adotou medidas suficientes para impedir que usuários desse grupo tivessem seus dados tratados de maneira irregular.

No acesso sem cadastro, as irregularidades envolveram tanto o tratamento de informações pessoais quanto a ausência de mecanismos eficazes para evitar que crianças e adolescentes utilizassem a plataforma nessas condições.

Já no ambiente com cadastro, a ANPD identificou problemas no tratamento de dados durante a criação de contas e também considerou insuficientes as medidas destinadas a impedir o cadastramento desse público.

A fiscalização ainda concluiu que a empresa não apresentou evidências capazes de demonstrar que seus mecanismos técnicos e organizacionais eram efetivos para garantir o cumprimento das regras de proteção de dados.

Multa pode ser contestada

A penalidade corresponde às condutas identificadas no período analisado pela agência. A ByteDance pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis, contado a partir da notificação da sanção, realizada na segunda-feira (24).

Em paralelo ao processo, a empresa apresentou um plano de conformidade para alterar procedimentos relacionados à proteção de crianças e adolescentes. O Conselho Diretor aprovou o plano em decisão também publicada nesta terça-feira, com ressalvas relacionadas às exigências de verificação de idade.

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Mudanças previstas no TikTok

Entre as medidas previstas está a adoção automática de configurações de privacidade mais restritivas para contas de usuários com menos de 16 anos. Alterações nessas configurações dependerão de autorização dos responsáveis.

O plano também prevê o reforço dos recursos de supervisão parental e a aplicação de filtros de conteúdo mais rígidos.

Para usuários que acessarem o TikTok sem criar uma conta, a plataforma deverá limitar recursos e reduzir a coleta de informações. A experiência ficará restrita a um período de até 12 horas e não permitirá publicar conteúdos, comentar, trocar mensagens diretas, seguir ou ser seguido por outros perfis.

Também ficarão indisponíveis as transmissões ao vivo e outras funções de interação social. A personalização do conteúdo será reduzida e os anúncios serão suspensos no Brasil. O conteúdo exibido deverá ser adequado para todas as idades.

Redução na coleta de dados

O plano estabelece ainda uma diminuição das informações coletadas no acesso sem cadastro. Entre os dados previstos estão informações básicas sobre idioma e região, características do dispositivo necessárias para medidas de segurança e dados utilizados para o funcionamento do aplicativo.

A ANPD informou que as medidas assumidas pela empresa reduzem riscos identificados durante a investigação, incluindo aqueles relacionados à publicidade, às transmissões ao vivo e às mensagens diretas.

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Exigência de verificação de idade

A aprovação do plano pelo Conselho Diretor está condicionada também ao cumprimento das regras de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A ByteDance deverá seguir o cronograma definido pela própria ANPD para a implementação de mecanismos de verificação de idade e observar as orientações que serão consolidadas no guia específico da agência.

A decisão, portanto, combina a punição por práticas identificadas no período investigado com obrigações destinadas a modificar o tratamento de dados de crianças e adolescentes na plataforma.

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