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TRE-PR dá 24 horas para Deltan explicar exposição de dados sigilosos de Zanin

Publicado 05/09/2026 • 19:17 | Atualizado há 12 minutos

KEY POINTS

  • Deltan Dallagnol terá 24 horas para prestar esclarecimentos sobre a inclusão de documentos com dados fiscais protegidos no processo de registro de sua candidatura ao Senado pelo Paraná.
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná enviou o caso ao Ministério Público, que deverá avaliar as providências cabíveis em relação à exposição das informações.
  • O TRE-PR determinou sigilo imediato sobre documentos do processo, que reúne mais de 5 mil páginas e continha informações relacionadas ao ministro Cristiano Zanin e familiares.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu prazo de 24 horas para que Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo estado, apresente explicações sobre a exposição de dados fiscais protegidos do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Em nota divulgada neste sábado (5), o tribunal informou ainda que encaminhou o episódio ao Ministério Público para análise e adoção das medidas consideradas cabíveis em relação ao vazamento de informações fiscais de terceiros.

O tribunal também determinou que documentos do processo de registro da candidatura de Dallagnol recebam imediatamente a classificação de sigilosos. Segundo o TRE-PR, o processo reúne mais de 5 mil páginas.

Como os dados foram parar no processo eleitoral

De acordo com as informações divulgadas, os documentos continham dados financeiros de Zanin, da mulher dele, do sogro, de uma cunhada e do escritório da família, referentes ao período de 2014 a 2017.

Dallagnol teve acesso ao material em um procedimento que tramita contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse processo é sigiloso.

Os documentos têm origem em uma quebra de sigilo determinada em 2019, quando a Lava Jato do Rio de Janeiro investigou informações relacionadas a Zanin, que na época atuava como advogado do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o relato, o relatório da Receita Federal não apontou irregularidades, e a decisão que autorizou a quebra do sigilo acabou posteriormente anulada pelo STF.

O material reapareceu em uma representação apresentada por Zanin contra Dallagnol e outros procuradores no CNMP. Durante a defesa no conselho, relatórios da Receita Federal foram incorporados ao procedimento.

Posteriormente, Dallagnol anexou o processo do CNMP ao seu pedido de registro de candidatura ao Senado, como parte de sua defesa contra uma ação que tenta impedir sua candidatura.

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TRE diz que cabe aos advogados indicar sigilo

Na nota, o TRE-PR explicou que os documentos enviados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema utilizado pela Justiça, são protocolados pelos próprios advogados das partes.

Também cabe a eles indicar quando determinado arquivo deve tramitar sob sigilo. No caso dos documentos apresentados pela defesa de Dallagnol, não teria sido informado no momento do protocolo que o material continha dados fiscais protegidos de terceiros.

A discussão ocorre dentro da disputa pelo registro da candidatura de Dallagnol. A coligação que inclui o PT sustenta que o ex-procurador estaria inelegível e questiona sua saída do Ministério Público antes da conclusão de procedimentos no CNMP.

Defesa diz que não houve intenção de expor dados

A defesa de Dallagnol afirmou que apresentou cópias dos procedimentos do CNMP à Justiça Eleitoral para responder aos pedidos de impugnação da candidatura.

Segundo os advogados, os documentos foram anexados integralmente para evitar a omissão de informações consideradas relevantes para a análise do caso. A defesa também afirmou que não houve intenção de divulgar informações do então advogado Cristiano Zanin e que o objetivo era demonstrar a elegibilidade do candidato.

O gabinete de Zanin inicialmente não comentou o episódio. Após a divulgação do caso, porém, o ministro acionou o presidente do TRE-PR e pediu que a exposição dos dados fosse corrigida, além da realização das comunicações necessárias para apuração da responsabilidade dos envolvidos, inclusive na esfera criminal.

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