CNBC
A Samsung lançou o Galaxy Z Fold6 no evento Galaxy Unpacked em Paris. A gigante da tecnologia afirmou que o dispositivo dobrável é mais fino e leve que seu antecessor.

CNBC Samsung busca alcançar rivais chinesas com celulares dobráveis mais finos, enquanto Apple se prepara para entrar no mercado

Brasil

Última parcela do 13º deve ser depositada até 6ª; R$ 320 bi serão injetados na economia

Publicado 15/12/2024 • 15:04 | Atualizado há 6 meses

Agência Brasil

KEY POINTS

  • O 13º salário será depositado até esta sexta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada, injetando R$ 321,4 bilhões na economia, com média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
  • O benefício é proporcional ao tempo de trabalho e é calculado com base em 1/12 do salário para cada mês trabalhado, considerando como mês integral qualquer período de 15 dias ou mais.
  • A tributação do 13º incide sobre Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o FGTS, sendo cobrada apenas na segunda parcela.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.

  • A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio.
  • A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a lei, têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do 13º se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º. Sobre essa gratificação, incidem as seguintes tributações

  • Imposto de Renda,
  • INSS
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Brasil