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Eleições 2026

Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que muda nas ruas e na internet

Publicado 15/08/2026 • 12:20 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Candidatos poderão iniciar neste domingo (16) a propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as Eleições Gerais de 2026.
  • Conteúdos eleitorais poderão ser impulsionados de forma paga na internet entre 16 de agosto e 1º de outubro, conforme calendário do TSE.
  • Início da campanha estabelece novas regras para candidatos e partidos sobre comícios, lives, redes sociais e outras formas de propaganda.

A campanha para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatos e partidos passam a poder fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet. As regras e os prazos estão previstos no calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A liberação ocorre um dia depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas, neste sábado (15). A partir de domingo, entram em vigor as normas que disciplinam a busca pelo voto e estabelecem o que candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer durante a campanha.

Na internet, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto. O calendário também estabelece uma janela específica, entre este domingo e 1º de outubro, para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral nas plataformas digitais.

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Campanha chega às ruas e à internet

Com a abertura oficial da campanha, candidatos poderão utilizar diferentes meios para divulgar propostas e pedir votos. As regras eleitorais abrangem redes sociais, aplicativos de mensagens, carreatas, caminhadas, comícios, adesivos e materiais impressos, entre outras modalidades de propaganda.

O período também estabelece normas específicas para as lives realizadas por candidatos. Além disso, o calendário eleitoral disciplina o uso de alto-falantes, a realização de comícios, a atuação da imprensa, enquetes, serviços telefônicos e a proteção de dados durante a campanha.

Eleitores também poderão manifestar apoio e realizar propaganda em favor dos candidatos, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação. A Justiça Eleitoral prevê ainda mecanismos para denúncias de irregularidades, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda eleitoral ilegal.

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Horário eleitoral começa no fim de agosto

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa antes da veiculação do horário gratuito no rádio e na televisão. As inserções eleitorais nesses dois meios serão exibidas de 28 de agosto a 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral.

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A Justiça Eleitoral iniciou neste sábado a convocação de partidos, federações, coligações e representantes das emissoras para a elaboração dos planos de mídia. O prazo para essa etapa termina em 23 de agosto.

Os planos determinarão a distribuição da propaganda gratuita entre as legendas, definindo dias, horários e inserções. As regras preveem participação dos partidos, federações ou coligações tanto nos períodos de maior quanto nos de menor audiência.

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Para a eleição presidencial, o TSE realizará em 25 de agosto uma audiência pública para receber sugestões sobre a resolução que tratará do plano de mídia. Na ocasião, também será sorteada a ordem de exibição da propaganda em rede das legendas no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

Regras valem até a reta final do primeiro turno

A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet poderá circular até 1º de outubro, dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral. A mesma data marca o encerramento do período previsto para o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O início da campanha neste domingo representa, assim, a abertura oficial do período em que candidatos passam a buscar votos diretamente do eleitorado, depois da etapa de convenções partidárias e do registro das candidaturas.

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As normas para a propaganda nas Eleições Gerais de 2026 estão previstas no calendário eleitoral e nas resoluções do TSE, que estabelecem direitos, deveres, proibições e penalidades aplicáveis ao período de campanha.

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