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Ações da Oi são canceladas na Bolsa de Valores após decretação de falência; acionistas mantêm ações

Publicado 18/09/2026 • 17:17 | Atualizado há 42 minutos

KEY POINTS

  • Bolsa de Valores decidiu cancelar de ofício a listagem da Oi após a decretação da falência, conforme comunicado recebido pela companhia em 16 de setembro.
  • Papéis OIBR3 e OIBR4 deixarão o ambiente da depositária central da B3 e passarão aos registros do escriturador, atualmente o Banco do Brasil.
  • Deslistagem não cancela automaticamente as ações nem as transforma em créditos contra a massa falida, e investidores permanecem acionistas da companhia.

Divulgação / Oi

A Bolsa de Valores decidiu cancelar de ofício a listagem da Oi após a decretação da falência da companhia, segundo fato relevante divulgado nesta sexta-feira (18). A decisão foi comunicada à empresa por meio de ofício datado de 16 de setembro e foi tomada com base no Regulamento de Emissores da bolsa.

Na prática, as ações ordinárias OIBR3 e preferenciais OIBR4 deixarão de ser mantidas e negociadas no ambiente da depositária central da B3. Os papéis passarão a constar dos registros do escriturador da Oi, função atualmente exercida pelo Banco do Brasil.

O que acontece com os acionistas

A saída da bolsa, porém, não significa o cancelamento automático das ações da Oi. Segundo a companhia, a deslistagem também não transforma os papéis detidos pelos investidores em créditos contra a massa falida.

Dessa forma, os investidores continuarão sendo acionistas da Oi enquanto as ações existirem e for mantida a personalidade jurídica da sociedade, apesar de os papéis deixarem o ambiente da depositária central da Bolsa.

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O cancelamento da listagem também não modifica, por si só, o registro da Oi como companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa informou que continuará comunicando ao mercado eventuais atualizações relevantes sobre o processo.

Falência foi confirmada em agosto

A medida da B3 ocorre depois de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmar, em 25 de agosto, a sentença que converteu a recuperação judicial da Oi em falência. O acórdão foi publicado em 2 de setembro.

No fato relevante, a empresa aparece formalmente como “Massa Falida de Oi S.A. – Em Continuação Provisória de Atividades”. O comunicado é datado desta sexta-feira (18) e assinado pela administração judicial.

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