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Cade pode atingir coração do domínio da B3 e abrir caminho para novas bolsas no Brasil

Publicado 27/06/2026 • 22:04 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • A discussão contra a B3 vai além da multa de cerca de R$ 100 milhões e mira práticas comerciais consideradas barreiras à concorrência.
  • Medidas sugeridas pela área técnica do Cade podem limitar descontos condicionados, cláusulas de exclusividade e obstáculos à interoperabilidade.
  • Especialistas ouvidos pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC afirmam que a concentração da B3 cria gargalos para novos concorrentes.
B3 cade

Arte - Times Brasil

A ofensiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a B3 pode ir além de uma multa e atingir o centro do modelo que sustenta o domínio da companhia na infraestrutura do mercado financeiro brasileiro.

A Superintendência-Geral do órgão recomendou a condenação da companhia por supostas práticas anticoncorrenciais nos mercados de registro e depósito de ativos financeiros e valores mobiliários. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Administrativo, responsável pela decisão final.

A nota recomenda multa de cerca de R$ 100 milhões e restrições a práticas como bundling exclusionário, cláusulas de exclusividade, mecanismos de retaliação e entraves à interoperabilidade entre sistemas de registro e depósito.

Se essas medidas forem adotadas pelo Tribunal, a B3 poderá ser obrigada a mudar a forma como concede descontos, negocia condições comerciais e se relaciona com infraestruturas concorrentes.

Leia também: B3 pode ser condenada por fidelização de clientes visando travar concorrência; entenda

A investigação começou em 2022, após representação da CSD BR, empresa que alegou que a B3 adotava condutas capazes de dificultar a entrada e a expansão de concorrentes em mercados nos quais tem posição dominante.

Segundo o Cade, a área técnica encontrou indícios de que políticas comerciais da B3 vinculavam descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura. A avaliação é que esse desenho criava incentivos para concentrar operações na própria B3 e elevava os custos de migração para concorrentes.

O órgão também apontou estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes.

Para a Superintendência-Geral, essas práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e reduzir a capacidade de competição em mercados essenciais para o sistema financeiro.

Risco estrutural

Embora relevante, a multa de R$ 100 milhões tende a ser menos sensível do que uma obrigação de alterar práticas comerciais que reforçam a posição dominante da B3.

Leandro Benincá, consultor de investimentos da API Capital, afirmou que o problema central é a concentração de funções essenciais do mercado financeiro em uma única companhia.

“O que está em jogo hoje não é nem a multa da B3. O problema maior é que uma empresa faz tudo”, disse.

Segundo Benincá, a B3 concentra etapas como negociação, registro, depósito, compensação, liquidação e custódia. Para ele, essa estrutura cria um gargalo para novos entrantes.

“A B3 é dona do encanamento inteiro e não deixa ninguém plugar lá. E isso é ruim”, afirmou.

O consultor disse que a concentração também afeta investidores e empresas que dependem da infraestrutura do mercado de capitais.

“Quem domina as taxas? Uma empresa só. Quem domina os horários? Uma empresa só. Quem domina quem pode fazer um IPO e registrar sua empresa? Uma empresa só. E isso não é muito bom”, disse.

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A avaliação é semelhante à de Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Concorrencial. Ele afirmou que a B3 deve ser analisada como uma empresa privada de infraestrutura, e não como regulador ou agente público.

“A B3, por mais que possa parecer estatal, ela não é. É uma empresa privada”, afirmou.

Canutto disse que o tamanho da B3, por si só, não configura infração. O problema, segundo ele, está em práticas comerciais que possam bloquear concorrentes.

“Ela tem uma posição dominante tão grande que começou a adotar práticas de mercado que inviabilizavam a concorrência”, disse.

Ao comentar a política comercial da companhia, Canutto afirmou que o caso tem sinais típicos de conduta anticompetitiva.

“A B3, que tem ampla maioria do mercado e dificulta ainda mais outros crescerem, parece sim. Isso tem cara, cheiro e jeito de concorrência desleal”, afirmou.

Novas bolsas

O caso pode afetar diretamente o ambiente para projetos que buscam ampliar a concorrência no mercado brasileiro, incluindo novas infraestruturas de registro, depósito e negociação de ativos.

Se o Cade avançar sobre interoperabilidade e condições comerciais, o processo pode abrir espaço para a redução da dependência de uma única infraestrutura para operações essenciais.

“Um país do tamanho do Brasil, uma democracia ocidental, ter apenas uma bolsa de valores realmente não é algo tão comum”, afirmou.

Para ele, a falta de diversidade pode representar perda de eficiência para o mercado local.

“Talvez seja um pequeno desperdício ter apenas uma bolsa para negociar todos os valores mobiliários”, disse.

Leia também: Cade acusa B3 de ‘posição dominante no mercado financeiro’

B3 contesta recomendação

A B3 afirma que discorda da Nota Técnica do Cade e diz que a recomendação não reflete adequadamente o conjunto de evidências e argumentos técnicos apresentados no processo.

A companhia também afirma que suas políticas tarifárias seguem racionalidade econômica e levam em conta eficiência operacional, escala, segurança e integridade da infraestrutura de mercado.

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