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Cade acusa B3 de ‘posição dominante no mercado financeiro’
Publicado 26/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 3 semanas
Publicado 26/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 3 semanas
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Arte - Times Brasil
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. O órgão analisou quatro frentes de acusação contra a empresa, entre elas a política de descontos vinculada à concentração de volumes, estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. Esta matéria destrincha a primeira delas, a posição dominante da B3 no setor.
Posição dominante significa que uma empresa controla uma parcela tão grande de um mercado que consegue ditar regras, preços e condições sem sofrer pressão real de concorrentes. Não é ilegal ter essa posição. O problema, segundo o Cade, está em usá-la para dificultar a entrada de rivais.
Leia também: Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais e infração à ordem econômica
No caso da B3, a Superintendência-Geral identificou que esse domínio se estende a segmentos importantes da infraestrutura do mercado financeiro. Conforme a Nota Técnica que recomendou a condenação, a investigação abrangeu os mercados de registro de ativos financeiros, registro de valores mobiliários, registro de operações de seguros e serviços relacionados de depósito centralizado.
Segundo os elementos reunidos nos autos, a posição da B3 não se limita a um único nicho. Ela abrange desde o registro de ativos financeiros até a guarda centralizada de valores mobiliários, áreas consideradas essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.
Patrícia Agra, sócia do L.O. Baptista Advogados, explica que a posição dominante é presumida quando a participação de mercado chega a 20%, mas que esse número isolado não diz muito. Segundo ela, a posição dominante combina participação de mercado alta com uma leitura do restante do setor, de modo que uma empresa com 40% pode não estar em posição de domínio se houver outro player de força equivalente.
A advogada destaca que dominar o mercado não significa abusar dele, já que uma empresa pode chegar a essa posição por crescimento orgânico, inovação ou lançamento de produto pioneiro, o que configura uma posição legítima. Para ela, o abuso aparece quando a empresa consegue tomar decisões comerciais, sobretudo aumentos de preço, sem que clientes ou concorrentes consigam reagir.
Essa amplitude de atuação foi um dos pontos centrais analisados pela SG/Cade ao longo da instrução, iniciada a partir de representação da CSD BR, Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais, em novembro de 2022.
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Siga o Times | CNBCArthur Longo Ferreira, sócio de Mercados Financeiro e de Capitais do Henneberg Ferreira Marques Advogados, reforça que o direito concorrencial não pune uma empresa por ser grande ou eficiente, nem por ter conquistado posição relevante por mérito, escala ou investimento. Segundo o advogado, a linha divisória está nos efeitos da conduta. Se a prática decorre de qualidade, inovação ou redução de custos, tende a ser legítima. Mas, se dificulta a entrada de concorrentes, eleva custos de migração ou reduz a liberdade de escolha dos clientes, pode caracterizar abuso passível de condenação.
De acordo com a análise do órgão, a posição de destaque da B3 nesses segmentos teria contribuído para que determinadas práticas comerciais e operacionais produzissem efeitos de fechamento de mercado. Essa condição dificultaria a atuação de concorrentes que buscam se estabelecer na mesma infraestrutura.
Mario Nogueira, sócio de concorrencial e M&A do NHM Advogados, resume a questão de forma direta. Para ele, o problema não está em ter posição dominante, mas em usar essa posição para mantê-la ou ampliá-la em detrimento da concorrência, como ocorre quando uma empresa vincula a prestação de um serviço à compra de outro item em que detém vantagem de mercado. Segundo o advogado, a linha que separa o legítimo do ilegal está na prática, ou na ausência dela, de ações que impeçam ou dificultem a concorrência legítima.
O processo segue agora para julgamento no Tribunal Administrativo do Cade, que decidirá de forma definitiva sobre a condenação recomendada pela SG.
Em nota, a B3 afirmou que a recomendação da Superintendência-Geral do Cade não tem efeitos imediatos e ainda será analisada pelo Tribunal do órgão, responsável pela decisão final.
A empresa diz ter apresentado dados e estudos que comprovam conformidade regulatória e concorrencial, e defende que suas práticas seguem “critérios de eficiência, segurança e estabilidade do mercado.”
[Nota atualizada em 26/06/2026 com posicionamento da B3]
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