Diferença entre gestão fraudulenta e gestão temerária define gravidade penal do caso Master Capixaba.
Lei 7.913/89 permite que Ministério Público e CVM acionem responsáveis sem esperar auditoria externa.
Caso Vorcaro no Banco Master serve de parâmetro para como apurações desse tipo costumam terminar.
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Apex Partners, dona de 15% da CVC, é investigada após indícios de fraude em garantia bilionária para compra de ações da empresa de turismo.
Os cotistas dos fundos ligados à Apex Partners, no caso Master Capixaba, não precisam aguardar o resultado da auditoria externa contratada pela prórpia companhia para buscar reparação na Justiça. A avaliação é dos advogados ouvidos pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, que analisaram os desdobramentos do caso que envolve a gestora capixaba e a compra de participação de 15,5% na companhia de viagens CVC.
Segundo os especialistas, o mesmo conjunto de fatos hoje sob apuração interna pode, a depender do que vier a ser identificado, configurar tipos penais distintos, com efeito direto sobre o tamanho da responsabilização de administradores e sobre o ritmo de recuperação dos valores pelos investidores.
Na avaliação de Camila Motta Luiz de Souza, criminalista do Motta Luiz Advocacia, o tipo penal mais provável no caso é o de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no artigo 4º da Lei 7.492/86, com pena de três a doze anos. Segundo a advogada, a configuração depende de três elementos: que a entidade seja equiparada a instituição financeira, que o investigado ocupe posição de gestão e que existam atos de indução a erro na condução do negócio.
🔍 Gestão fraudulenta é o tipo penal aplicado a administradores de instituições financeiras ou entidades equiparadas que usam artifícios para enganar cotistas, conselho ou reguladores na condução dos negócios.
Há ainda, segundo Camila, a hipótese de gestão temerária, prevista no mesmo artigo, com pena de dois a oito anos. Nesse tipo penal não existe fraude, e sim assunção de risco incompatível com a prudência exigida de quem administra dinheiro alheio.
Para a advogada, prometer 100% do CDI como piso em ativo de renda variável é o exemplo de risco assumido sem lastro. A diferença entre os dois tipos, segundo ela, está em saber se quem prometeu acreditava que ia entregar ou já sabia, desde o início, que não conseguiria.
A advogada citou também outros tipos penais que costumam aparecer em conjunto nesse tipo de apuração, como induzir sócio ou investidor a erro sobre a situação financeira da operação, previsto no artigo 6º da mesma lei, e falsificação de demonstrativos contábeis, prevista nos artigos 10 e 11.
Para Camila, o precedente mais próximo do caso Apex Partners é o do Banco Master. As investigações contra o banco começaram em 2024, resultaram na liquidação extrajudicial da instituição, na prisão de Daniel Vorcaro em novembro de 2025 por determinação do Supremo Tribunal Federal e, até julho de 2026, em dez fases da Operação Compliance Zero.
A advogada aponta uma diferença entre os dois casos. O Banco Master era instituição financeira com depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. Uma gestora de recursos não é, e não há cobertura equivalente para cotista de fundo, o que faz a recuperação dos valores depender do patrimônio dos responsáveis e dos elos solventes da cadeia.
Camila cita outros parâmetros do mercado brasileiro. No caso Fazendas Reunidas Boi Gordo, contratos de investimento coletivo com promessa de rendimento levaram à falência em 2004 e a uma execução coletiva que se arrastou por mais de duas décadas. Já o caso Americanas, de natureza contábil, é hoje o modelo vigente de tramitação simultânea entre auditoria externa, CVM, Polícia Federal e ações de investidores.
Rafael Mortari, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados, reforça que o cotista não depende de laudo pronto para buscar reparação. Segundo o advogado, o que autoriza a ação é a lesão sofrida, não o resultado da perícia contábil.
O cotista, individualmente, não propõe ação coletiva. Quem tem legitimidade para isso são o Ministério Público, a Defensoria Pública, entes públicos e associações constituídas há pelo menos um ano. De forma isolada, cada investidor pode ajuizar ação própria, formar litisconsórcio com outros cotistas ou se habilitar depois na liquidação de uma sentença coletiva.
Mortari também avalia o papel do BTG Pactual na operação. Segundo o advogado, o banco exercia duas funções distintas junto à Apex, custódia e distribuição, e cada uma responde por um dever próprio. A custódia cobre a guarda dos ativos, a liquidação das operações e o controle das posições dos clientes. Já a distribuição exige conhecer o produto oferecido, verificar se ele é adequado ao perfil do investidor e informar os riscos envolvidos.
Assim, segundo o advogado, os dois papéis não se somam automaticamente em um dever geral de fiscalização mais amplo só porque o BTG acumulava as duas funções. Como custodiante, o banco detinha o registro dos fluxos dos fundos, o que limita a diligência exigida dele à informação que estava sob seu controle naquele papel. Mortari pondera ainda que o argumento de que o banco “só distribuiu” o produto perde força quando o problema está na própria estrutura declarada do negócio, caso de uma promessa de retorno mínimo sobre ativo de renda variável, sem garantidor identificado.
Caminho mais rápido passa pela CVM
Ainda de acordo com Mortari, a Comissão de Valores Mobiliários pode agir de ofício, sem depender de representação formal de investidor, embora não exista prazo legal entre a notícia do caso e o início da apuração. O processo passa por supervisão, requisição de documentos e procedimento de apuração, o que pode levar meses ou anos.
O advogado chama atenção para um ponto prático. A multa aplicada pela CVM, quando existe, vai para o Tesouro, e não para o cotista lesado. Por isso, segundo ele, esperar o processo sancionador terminar para só então buscar a via civil pode não ser vantajoso para o investidor, em razão de prazos de decadência e prescrição.
Cotistas têm instrumento específico na lei
Segundo Camila Motta, existe um caminho mais direto para os cotistas dos fundos Carbyne e Rhyno. A Lei 7.913/89 trata de danos causados a investidores no mercado de valores mobiliários e alcança justamente operação fraudulenta e omissão de informação relevante.
🔍 A Lei 7.913/89 permite que o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da CVM, entre com ação em nome dos investidores lesados. Desde a Lei 14.195/21, a própria CVM também pode acionar a Justiça diretamente. O valor recuperado é dividido entre os investidores, e não recolhido a fundo público.
Segundo a advogada, o caminho mais rápido para o cotista hoje é levar documentação à CVM e ao Ministério Público. Em paralelo, cabem pedidos de arresto e indisponibilidade de bens da gestora e dos administradores afastados, além de produção antecipada de prova para acesso a regulamentos e material de venda sem depender da auditoria contratada pela própria Apex.
Sobre a CVC, os dois advogados avaliam que a companhia não é parte na operação sob apuração. Para Mortari, um conselheiro indicado por acionista relevante que se envolve em irregularidade fora da companhia não transfere responsabilidade a ela automaticamente, salvo se houver dano à própria CVC. Camila segue linha semelhante ao apontar que ação de responsabilidade contra administrador exigiria dano direto à companhia, o que não foi identificado até o momento.
Procurados pela reportagem, Apex Partners, CVC e CVM ainda não responderam aos questionamentos enviados pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
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