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Fiesp aciona Justiça Federal para barrar contratos do leilão de reserva de capacidade antes da assinatura de contratos
Publicado 16/05/2026 • 13:55 | Atualizado há 2 minutos
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Publicado 16/05/2026 • 13:55 | Atualizado há 2 minutos
KEY POINTS
Divulgação / Fiesp
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo para suspender os efeitos dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, realizados em março pelo governo federal. A entidade busca impedir a assinatura dos contratos prevista para os dias 21 e 22 de maio, antes que sejam apuradas suspeitas de irregularidades no certame.
A ação abre uma nova frente judicial contra o leilão, que contratou cerca de 19 gigawatts de potência provenientes de termelétricas existentes e novas e ampliações de hidrelétricas, em contratos que podem chegar a 15 anos de duração.
🔍 Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) é um mecanismo do setor elétrico brasileiro pelo qual o governo contrata energia de usinas existentes ou novas para garantir a segurança do fornecimento ao sistema. Diferente dos leilões de energia nova, o LRCap remunera a capacidade instalada, independentemente da energia efetivamente gerada, o que garante disponibilidade em momentos de pico de demanda.
Leia também: Naskar: venda à gestora americana levanta suspeita de farsa e sócios estudam pedir recuperação judicial
Entre os vencedores do leilão estão a Eneva, empresa que pertence ao BTG Pactual, a Âmbar Energia, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e a Petrobras, controlada pelo governo federal.
Os questionamentos da Fiesp e de outras instituições envolvem o aumento nos preços-teto do leilão poucos dias antes da realização da disputa e a elevada quantidade de capacidade contratada, com suspeitas de volume superior à necessidade real do país.
“A Fiesp defende que a segurança do sistema elétrico é fundamental para o País, mas ressalta que essa proteção não pode ser usada como desculpa para contratações ineficientes, sem transparência e sem concorrência”, afirmou a entidade em nota.
A ação da Fiesp se soma a um conjunto crescente de iniciativas contra o certame. A Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergia), ligada ao setor de energia renovável, já havia ingressado na Justiça para tentar anular o leilão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriram investigações sobre o certame. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a suspensão da contratação até a análise do mérito. A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados elaborou relatório alertando para supostas irregularidades, e parlamentares do Partido Novo apresentaram projeto de decreto legislativo para anular o leilão.
Diante do cenário de incerteza jurídica, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu adiar a homologação do resultado do leilão.
Além da Ação Civil Pública, a Fiesp ingressou junto à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF contra o leilão e pediu para ser terceira interessada, na condição de amicus curiae, no processo de fiscalização no TCU.
🔍 Amicus curiae é uma expressão em latim que significa “amigo da corte.” Trata-se de uma figura jurídica que permite que entidades ou especialistas com interesse na causa apresentem informações ou argumentos ao tribunal, sem serem parte no processo. A participação tem caráter técnico e visa subsidiar a decisão judicial.
A federação defende a realização de um novo leilão ainda em 2026, com parâmetros tecnicamente adequados, maior competição e preços mais vantajosos para o consumidor. Para a entidade, o modelo atual fere a livre concorrência e o princípio da modicidade tarifária.
🔍 Modicidade tarifária é o princípio que determina que as tarifas de energia elétrica devem ser as mais baixas possíveis, compatíveis com a sustentabilidade econômica do setor. É um dos pilares da regulação do setor elétrico brasileiro e serve de parâmetro para avaliar se contratos de longo prazo estão sendo feitos em condições favoráveis ao consumidor.
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