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Por André Amadeus
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Publicado 16/04/2026 • 14:14 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: AFP
Interdição como funciona a medida obtida pelos filhos de FHC
A Justiça do Estado de São Paulo deferiu, na última quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, portador de Alzheimer em estágio avançado. O requerimento foi apresentado pelos três filhos do ex-chefe de Estado, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz Cardoso. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso assume oficialmente a função de curador provisório do pai. Caberá a ele representar o ex-presidente em todos os atos da vida civil, desde a resolução de questões burocráticas do cotidiano até a gestão do patrimônio da família. Segundo o processo, o filho já desempenhava essas atribuições na prática, antes mesmo da formalização pelo Judiciário.
A curatela ou interdição é um instrumento do Código Civil brasileiro que permite a um representante legal tomar decisões em nome de alguém que não tem condições de fazê-lo por conta própria, seja por limitações físicas ou mentais.
A curatela, popularmente chamada de interdição, é o mecanismo jurídico pelo qual uma pessoa é declarada total ou parcialmente incapaz de gerir sua própria vida civil. O instrumento está previsto no Código Civil e se aplica a situações em que alguém não possui discernimento suficiente para tomar decisões autônomas sobre seus próprios interesses.
O artigo 1.767 do Código Civil elenca quem pode ser submetido à medida: pessoas que, em razão de doença ou comprometimento mental, não consigam exercer os atos da vida civil; aquelas que, por qualquer outro motivo duradouro, sejam incapazes de manifestar sua vontade; portadores de deficiência mental; pessoas com dependência de álcool ou drogas; indivíduos com desenvolvimento mental incompleto; e os chamados pródigos, aqueles que dilapidam o próprio patrimônio de forma compulsiva.
Quanto à legitimidade para requerer a interdição, a legislação restringe o rol de interessados: apenas pais, tutores, cônjuges, parentes ou o Ministério Público podem protocolar o pedido junto ao Judiciário.
Uma das exigências centrais do processo é a comprovação da condição que justifica a medida. O artigo 750 do Código Civil determina que todas as alegações precisam ser fundamentadas por laudo médico. Isso significa que não é possível buscar a interdição de alguém sem apresentar documentação clínica que ateste a incapacidade.
Além da análise documental, o processo exige que o juiz ouça pessoalmente a pessoa cuja interdição está sendo requerida. Caso ela não tenha condições de se deslocar, o magistrado deve ir até ela. Somente após essa etapa o julgador está habilitado a formar sua convicção e proferir a decisão.
Definida a interdição, cabe ao juiz nomear o curador, a pessoa que passará a representar legalmente o interditado. A legislação prioriza membros próximos da família, como cônjuge, pais ou filhos, desde que estejam em condições de assumir a responsabilidade.
O curador passa a conduzir as decisões legais e patrimoniais do curatelado, sendo responsável pela administração de bens e pela condução de quaisquer questões jurídicas que envolvam a pessoa interditada.
Embora a interdição em casos de doenças crônicas com sequelas irreversíveis, como Alzheimer, raramente seja negada pela Justiça, ela não é permanente por natureza. A legislação prevê que a medida pode ser revisada caso haja alteração no quadro que a motivou. Enquanto vigente, a curatela garante que as decisões mais relevantes da vida do interditado sejam tomadas por um representante designado, nos termos da lei.
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