CNBC
Petróleo

CNBCPetróleo bruto dos EUA cai abaixo de US$ 70, retomando perdas após ataque a navio de carga perto de Omã

Bolsa de Valores

B3: entenda a acusação de ‘descontos vinculados à concentração de operações’ feita pelo Cade

Publicado 26/06/2026 • 08:30 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Descontos da B3 vinculados à concentração de volumes criaram incentivo para clientes não migrarem de fornecedor
  • Advogados apontam que o desconto se torna problema quando gera exclusividade fática e fechamento de mercado
  • Prática elevava custo de migração para infraestruturas concorrentes no setor de registro e depósito
B3 cade

Arte - Times Brasil

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. A empresa responde por quatro frentes de acusação, que incluem posição dominante no setor, estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. Esta reportagem destrincha a acusação relacionada à política de descontos.

Para entender essa acusação, é preciso saber como funciona o mercado de registro e depósito de ativos. Empresas como a B3 oferecem descontos a clientes que concentram um volume maior de operações em sua infraestrutura. Em tese, isso é uma prática comercial comum em diversos setores da economia.

Leia também: Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais e infração à ordem econômica

O problema apontado pelo Cade está na forma como esse desconto foi estruturado. Segundo a Nota Técnica que recomendou a condenação, os descontos da B3 estavam vinculados à concentração de volumes de registro e depósito na própria infraestrutura, criando um incentivo artificial para que os clientes não migrassem para concorrentes.

Vantagens econômicas condicionadas a volume concentrado

De acordo com a análise da SG/Cade, a política comercial funcionava como um mecanismo de retenção. Ao oferecer descontos e vantagens econômicas apenas para quem concentrasse volumes relevantes na mesma infraestrutura, a B3 reduzia o incentivo de seus clientes para diversificar fornecedores.

Patrícia Agra, sócia do L.O. Baptista Advogados, explica que descontos por volume fazem parte da dinâmica comercial de qualquer setor e que, isoladamente, não representam problema algum. Segundo ela, a questão surge quando a empresa que concede o desconto tem estrutura suficiente para gerar outros efeitos além da simples preferência do cliente. No caso da B3, a advogada observa que o Cade entendeu existir um fechamento de mercado, já que as condições oferecidas garantiam uma exclusividade de fato. Mesmo sem cláusula de exclusividade no contrato, ela explica que a B3 concedia descontos em pacotes de produtos que os concorrentes não conseguiam replicar, o que tornava praticamente impossível alcançar as mesmas condições.

Times Brasil - CNBC

Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.

Siga o Times | CNBC

Mario Nogueira, sócio de concorrencial e M&A do NHM Advogados, segue linha semelhante. Para ele, descontos sobre volume são aceitáveis quando esse volume gera ganho de escala real. Quando o desconto não tem relação com redução efetiva de custos, e quando uma empresa com posição dominante em determinado serviço oferece descontos vinculados à compra de outros produtos, o advogado avalia que a prática pode configurar uma venda casada, já que a aquisição do serviço dominante passa a arrastar a compra dos demais.

Custo de migração para concorrentes aumentou

Ainda segundo a SG/Cade, a prática elevava os custos de migração para infraestruturas concorrentes. Um cliente que decidisse transferir parte de suas operações para outro provedor perderia as vantagens obtidas pela concentração, o que tornava a troca financeiramente menos atrativa.

Arthur Longo Ferreira, sócio de Mercados Financeiro e de Capitais do Henneberg Ferreira Marques Advogados, reforça esse ponto. Para ele, descontos por volume não são ilícitos em si, mas o problema aparece quando o desconto deixa de remunerar escala ou eficiência e passa a condicionar o cliente a concentrar operações no agente dominante, tornando economicamente desvantajoso contratar concorrentes. O advogado pontua que, mesmo sem exclusividade formal, o efeito prático pode ser de fechamento de mercado, sobretudo quando a perda do desconto torna inviável dividir operações com rivais.

O órgão concluiu que essa dinâmica contribuiu para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais no setor de registro e depósito de ativos.

O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC procurou a B3 para comentar a investigação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Bolsa de Valores