Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
B3: entenda a acusação de ‘descontos vinculados à concentração de operações’ feita pelo Cade
Publicado 26/06/2026 • 08:30 | Atualizado há 1 hora
Petróleo bruto dos EUA cai abaixo de US$ 70, retomando perdas após ataque a navio de carga perto de Omã
Suprema Corte limita ações contra a Monsanto, da Bayer, por casos de câncer ligados ao Roundup
Gastos de luxo passam a ser impulsionados por experiências e novas tendências de turismo
Biohub, da Chan Zuckerberg Initiative, abre nova rodada de financiamento para doenças raras
Microsoft aumenta preços dos consoles Xbox após alta nos custos de componentes
Publicado 26/06/2026 • 08:30 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Arte - Times Brasil
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. A empresa responde por quatro frentes de acusação, que incluem posição dominante no setor, estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. Esta reportagem destrincha a acusação relacionada à política de descontos.
Para entender essa acusação, é preciso saber como funciona o mercado de registro e depósito de ativos. Empresas como a B3 oferecem descontos a clientes que concentram um volume maior de operações em sua infraestrutura. Em tese, isso é uma prática comercial comum em diversos setores da economia.
Leia também: Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais e infração à ordem econômica
O problema apontado pelo Cade está na forma como esse desconto foi estruturado. Segundo a Nota Técnica que recomendou a condenação, os descontos da B3 estavam vinculados à concentração de volumes de registro e depósito na própria infraestrutura, criando um incentivo artificial para que os clientes não migrassem para concorrentes.
De acordo com a análise da SG/Cade, a política comercial funcionava como um mecanismo de retenção. Ao oferecer descontos e vantagens econômicas apenas para quem concentrasse volumes relevantes na mesma infraestrutura, a B3 reduzia o incentivo de seus clientes para diversificar fornecedores.
Patrícia Agra, sócia do L.O. Baptista Advogados, explica que descontos por volume fazem parte da dinâmica comercial de qualquer setor e que, isoladamente, não representam problema algum. Segundo ela, a questão surge quando a empresa que concede o desconto tem estrutura suficiente para gerar outros efeitos além da simples preferência do cliente. No caso da B3, a advogada observa que o Cade entendeu existir um fechamento de mercado, já que as condições oferecidas garantiam uma exclusividade de fato. Mesmo sem cláusula de exclusividade no contrato, ela explica que a B3 concedia descontos em pacotes de produtos que os concorrentes não conseguiam replicar, o que tornava praticamente impossível alcançar as mesmas condições.
Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.
Siga o Times | CNBCMario Nogueira, sócio de concorrencial e M&A do NHM Advogados, segue linha semelhante. Para ele, descontos sobre volume são aceitáveis quando esse volume gera ganho de escala real. Quando o desconto não tem relação com redução efetiva de custos, e quando uma empresa com posição dominante em determinado serviço oferece descontos vinculados à compra de outros produtos, o advogado avalia que a prática pode configurar uma venda casada, já que a aquisição do serviço dominante passa a arrastar a compra dos demais.
Ainda segundo a SG/Cade, a prática elevava os custos de migração para infraestruturas concorrentes. Um cliente que decidisse transferir parte de suas operações para outro provedor perderia as vantagens obtidas pela concentração, o que tornava a troca financeiramente menos atrativa.
Arthur Longo Ferreira, sócio de Mercados Financeiro e de Capitais do Henneberg Ferreira Marques Advogados, reforça esse ponto. Para ele, descontos por volume não são ilícitos em si, mas o problema aparece quando o desconto deixa de remunerar escala ou eficiência e passa a condicionar o cliente a concentrar operações no agente dominante, tornando economicamente desvantajoso contratar concorrentes. O advogado pontua que, mesmo sem exclusividade formal, o efeito prático pode ser de fechamento de mercado, sobretudo quando a perda do desconto torna inviável dividir operações com rivais.
O órgão concluiu que essa dinâmica contribuiu para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais no setor de registro e depósito de ativos.
O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC procurou a B3 para comentar a investigação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Maiores Audiências
1
Quando é o sorteio da Quina de São João? Veja valor do prêmio
2
Quina de São João 2026: quanto rende o prêmio de R$ 260 milhões na poupança?
3
Braskem aciona Justiça para proteger negociações com credores financeiros
4
Saiba por que o Claude Fable 5 foi proibido e como isso afeta a Anthropic
5
Revelado o preço de GTA VI no Brasil; novo jogo já está na pré-venda