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Publicado 05/05/2026 • 10:57 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: reprodução/Agência Brasil
Imposto de Renda: última semana para enviar a declaração; veja data final
A declaração do Imposto de Renda de 2026 traz mudanças importantes no registro de despesas médicas e exige atenção redobrada dos contribuintes.
Desde janeiro de 2025, o uso do Receita Saúde passou a substituir o recibo em papel em diversas situações, o que impacta diretamente quem precisa informar gastos com saúde na declaração.
O processo vale para médicos e outros profissionais da área e já reflete na forma como os dados devem ser preenchidos no sistema da Receita Federal.
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A novidade ganhou relevância porque muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como lançar corretamente esses valores, especialmente em um cenário em que a dedução de despesas médicas continua sendo uma das mais sensíveis do Imposto de Renda.
Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais passaram a emitir recibos eletrônicos por meio do sistema oficial da Receita Federal.
O objetivo é substituir o recibo em papel e reduzir inconsistências na declaração.
Esses registros ficam armazenados digitalmente e podem ser acessados tanto pelo profissional quanto pelo paciente por meio de aplicativos da Receita Federal em celulares e tablets.
Isso facilita o controle dos gastos e ajuda a Receita a cruzar informações de forma mais precisa.
Leia também: Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026
O contribuinte pode deduzir gastos com saúde próprios, de dependentes e de alimentandos quando houver decisão judicial ou acordo homologado.
Entre as despesas aceitas estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil.
Também entram na lista cirurgias plásticas quando relacionadas à saúde, exames laboratoriais e internações hospitalares.
Leia também: IR 2026: série com 22 episódios promete tirar dúvidas e evitar erros na declaração
Em alguns casos, equipamentos como próteses, marcapasso e aparelhos ortopédicos podem ser deduzidos quando incluídos na conta hospitalar.
Outro ponto importante envolve pessoas com deficiência. Despesas com instrução em entidades específicas podem ser aceitas quando houver laudo médico que comprove a condição.
Nem todos os gastos com saúde entram na dedução. Não são aceitos pagamentos com medicamentos comprados separadamente, vacinas, nutricionistas, massagistas, enfermeiros ou assistentes sociais, salvo quando esses valores estiverem incluídos na conta hospitalar.
Também não são dedutíveis despesas com psicopedagogos e outros serviços que não estejam previstos na regra fiscal. Esse é um dos pontos que mais gera erro na hora do preenchimento.
O contribuinte deve informar os valores na ficha de despesas médicas e preencher corretamente o tipo de serviço e o profissional ou estabelecimento que recebeu o pagamento.
É obrigatório ter documentação que comprove o gasto, como recibo eletrônico, nota fiscal ou outro comprovante válido.
Os dados precisam incluir nome, CPF ou CNPJ do prestador, identificação de quem pagou e quem recebeu o serviço, além da data e descrição do atendimento.
Com o Receita Saúde, esses registros passam a ser emitidos digitalmente, o que reduz o uso de recibos físicos e diminui o risco de inconsistências na declaração.
Quando há reembolso por plano de saúde ou empregador, apenas o valor não reembolsado pode ser deduzido. Se o contribuinte recebeu parte do valor de volta, é necessário informar corretamente essa diferença.
No caso de planos empresariais, é essencial comprovar quem efetivamente arcou com os pagamentos, já que isso também influencia na dedução permitida.
A Receita Federal cruza automaticamente os dados informados pelo contribuinte com os registros de prestadores de serviços de saúde.
Por isso, divergências entre valores declarados e recibos eletrônicos podem levar à retenção da declaração.
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Guardar todos os comprovantes e revisar atentamente os lançamentos antes do envio. Em caso de inconsistência, o contribuinte pode retificar a declaração do Imposto de Renda, mas deve manter a documentação organizada para eventual solicitação da Receita.
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