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STF altera regra do IR para aposentados que vivem no exterior; veja o que muda na prática
Publicado 23/03/2026 • 22:46 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 23/03/2026 • 22:46 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik
STF muda regra do IR para aposentados que vivem no exterior
A Receita Federal atualizou as regras do Imposto de Renda (IR) por meio de uma nova instrução normativa publicada em dezembro de 2025.
As mudanças passam a valer a partir de 2026 e incorporam decisões judiciais, alterações legais e ajustes operacionais. Entre os pontos mais relevantes está a adequação às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a tributação de aposentadorias pagas a brasileiros que vivem no exterior.
De acordo com a Receita Federal, a atualização busca dar mais segurança jurídica, reduzir conflitos e alinhar a cobrança do IR às normas mais recentes. Além disso, inclui novas regras para rendas mais altas, apostas e deduções fiscais.
Uma das principais mudanças envolve quem recebe aposentadoria ou pensão fora do país. O STF decidiu que é inconstitucional aplicar a alíquota fixa de 25% sobre esses rendimentos, prática que vinha sendo adotada com base em legislação anterior.
Com a nova regra, esses valores passam a seguir a tabela progressiva mensal do IR. Na prática, isso significa que a cobrança deixa de ser automática e única, passando a considerar o valor recebido. Dependendo da faixa de renda, o IR pode ser menor ou até inexistente.
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Por outro lado, rendimentos de trabalho pagos a residentes no exterior continuam sujeitos à alíquota de 25%, sem mudanças.
Outra alteração importante beneficia contribuintes com rendimentos mais baixos, a partir de janeiro de 2026, haverá uma redução mensal do imposto que pode chegar a R$ 312,89.
Com isso, quem recebe até R$ 5.000 por mês não terá incidência de imposto na prática, já para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será gradual, diminuindo até desaparecer totalmente nas faixas mais altas.
Essa medida busca aliviar a carga tributária e simplificar o cálculo para trabalhadores e fontes pagadoras.
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Siga o Times | CNBCA norma também cria uma tributação mensal sobre lucros e dividendos. A partir de 2026, valores acima de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa a pessoas físicas terão retenção de 10% na fonte.
Essa regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, no entanto, lucros apurados até 2025 e aprovados para distribuição até o fim daquele ano não entram nessa nova cobrança.
A tributação anual dessas rendas ainda será detalhada e só deve aparecer na declaração de 2027.
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Outro destaque é a criação do ComprovaBet, documento que reunirá os resultados obtidos em apostas. Ele deverá ser emitido pelas plataformas até o fim de fevereiro de 2026.
Os ganhos com apostas passam a ser apurados anualmente e terão tributação definitiva, a Receita também prevê uma ferramenta específica para cálculo e pagamento do imposto, disponível a partir de março.
A instrução normativa amplia e ajusta situações de isenção, entre elas está a inclusão de benefícios pagos a pessoas com deficiência permanente relacionada ao vírus Zika, que passam a ser isentos.
Também entram regras mais claras sobre deduções fiscais, doações para áreas como cultura, esporte e projetos sociais passam a ter limites globais definidos, variando entre 6% e 7%.
Leia também: Primeiro lote das restituições do Imposto de Renda é programado para 29 de maio pela Receita
Além disso, valores recebidos por serviços ambientais passam a ser isentos, reforçando políticas de incentivo à preservação.
Por fim, a Receita incorporou entendimentos já consolidados na Justiça Federal. Casos como indenizações trabalhistas específicas e resgates de previdência privada em situações de doença grave passam a ter tratamento mais claro.
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Com esse conjunto de mudanças, o governo tenta tornar o sistema mais previsível e alinhado às decisões judiciais. Ao mesmo tempo, amplia o controle sobre novas fontes de renda e ajusta a cobrança para diferentes perfis de contribuintes.
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