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MEI sem faturamento também precisa entregar declaração anual? Entenda
Publicado 26/05/2026 • 06:30 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 26/05/2026 • 06:30 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik
MEI sem faturamento também precisa entregar declaração anual? Entenda
O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina em 31 de maio e, mesmo sendo uma obrigação recorrente do Microempreendedor Individual (MEI), ainda gera dúvidas entre muitos empreendedores.
Um dos principais questionamentos é se o MEI que não teve faturamento no ano também precisa enviar a declaração. Nesse sentido, essa dúvida é comum, especialmente entre quem abriu o CNPJ, ficou inativo ou, até mesmo, migrou para outra forma de trabalho ao longo do período.
Leia também: Declaração anual do MEI: veja o que precisa ser informado na DASN-Simei
Segundo a Agência Brasil, o MEI sem faturamento também precisa entregar a declaração anual. Além disso, a obrigatoriedade vale para todos que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, independentemente de terem exercido atividade ou não.
Ou seja, ainda que o microempreendedor não tenha realizado vendas ou prestado serviços, a entrega da DASN-SIMEI continua sendo necessária para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal.
A declaração funciona como um instrumento de controle do governo sobre a situação do microempreendedor. Por meio dela, o MEI informa se houve faturamento no ano. Esse valor pode ser zero, além disso, o sistema também permite manter os dados atualizados.
Além disso, a obrigação também serve para confirmar o cumprimento das regras da categoria, como o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil e o enquadramento correto do negócio.
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Siga o Times | CNBCO envio da DASN-SIMEI é simples e totalmente digital. Assim, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI e informar o faturamento bruto referente a 2025. Caso não tenha tido receita, o valor deve ser preenchido como zero.
Também é necessário informar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite no máximo um empregado registrado por MEI.
Leia também: Como fazer a declaração anual do MEI pelo Portal do Empreendedor
O prazo final para envio é 31 de maio. Quem perde a data fica sujeito à multa automática, que corresponde a 2% ao mês de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50.
Manter a declaração em dia evita penalidades e garante que o CNPJ do MEI continue regular. Além disso, permite o acesso a benefícios e à atividade formal como microempreendedor.
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