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Quais são os tipos de aposentadoria do INSS? Veja qual pode ser a ideal para você
Publicado 07/08/2026 • 06:30 | Atualizado há 6 horas
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Publicado 07/08/2026 • 06:30 | Atualizado há 6 horas
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Foto: Magnific
Quais são os tipos de aposentadoria do INSS? Veja qual pode ser a ideal para você
A escolha da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depende da idade, tempo de contribuição, profissão e histórico previdenciário de cada trabalhador.
Após a Reforma da Previdência de 2019, novas regras passaram a valer, mas segurados que já contribuíam antes da mudança podem ter direito às regras de transição.
Atualmente, o INSS possui diferentes modalidades de aposentadoria, como aposentadoria programada, especial, da pessoa com deficiência, do professor e regras específicas para quem já tinha direito adquirido ou se enquadra nas transições.
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A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de acesso ao benefício. Para novos segurados do INSS, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
Mulheres precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens devem cumprir 20 anos. Contudo, para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, podem existir regras de transição com critérios diferentes.
Além disso, o INSS também possui aposentadoria por idade para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, com exigências específicas.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria programada passou a ser a principal modalidade para quem começou a contribuir depois das mudanças.
Além disso, a regra combina idade mínima e tempo de contribuição. Para mulheres, são exigidos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para homens, são necessários 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
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A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, como produtos químicos, ruídos intensos ou outros fatores nocivos.
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Siga o Times | CNBCO tempo de contribuição exigido pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de atividade. Para comprovar o direito, o segurado precisa apresentar documentos que demonstrem a exposição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O INSS também oferece aposentadoria específica para pessoas com deficiência. Nesse caso, as regras consideram o grau da deficiência, o tempo de contribuição e a idade do segurado.
Na aposentadoria por idade, é necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Professores da educação básica contam com regras próprias paro o benefício. É necessário comprovar o tempo de atuação exclusivamente em funções de magistério.
Pelas regras atuais, professoras precisam ter 57 anos de idade e professores 60 anos, além de 25 anos de contribuição em atividade de ensino.
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Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode ter direito às regras de transição. Elas incluem opções como sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os requisitos antigos.
Dessa forma, não existe uma única aposentadoria ideal para todos os trabalhadores. A melhor opção depende do tempo de contribuição, idade e histórico previdenciário de cada pessoa. Antes de fazer o pedido, é importante consultar os registros no INSS e verificar qual regra oferece a melhor condição para o benefício.
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