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Mercosul-UE: regras para cotas são definidas para viabilizar início prático do acordo

Publicado 01/05/2026 • 12:58 | Atualizado há 3 meses

KEY POINTS

  • A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta sexta-feira (1) as diretrizes para utilização das cotas de exportação e importação.
  • As medidas atualizam as regras sobre o Certificado de Origem de produtos.
  • Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas", enfatizou a nota à imprensa.
bandeiras do Mercosul, União Europeia e Brasil

Reprodução

Mercosul, Brasil e União Europeia

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta sexta-feira (1) as diretrizes para utilização das cotas de exportação e importação para implementar na prática o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE). As medidas atualizam as regras sobre o Certificado de Origem de produtos.

Conforme o MDIC, a incidência de cotas é limitada em cerca de 4% das exportações e de 0,3% das importações. “Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas”, enfatizou a nota à imprensa enviada há pouco pela pasta.

Leia também: Mercosul e UE firmam acordo que zera tarifas para € 11 bilhões em exportações brasileiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (29) o decreto de promulgação do acordo de livre-comércio entre os dois blocos, que entra em vigor hoje, após quase três décadas de negociações.

No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.

Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Leia também: Indústria de máquinas agrícolas entra no acordo Mercosul–UE sob pressão

Após a operação, o MDIC explicou que será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. “Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.”

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Leia mais: Acordo Mercosul-UE entra em vigor e pode impulsionar exportações brasileiras em US$ 1 bilhão nos próximos 12 meses

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