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Flávio Dino é sorteado relator no STF de ação da CNC contra o fim da escala 6×1

Publicado 04/11/2026 • 18:04 | Atualizado há 45 minutos

KEY POINTS

  • CNC acionou o STF para pedir mudanças no cronograma de implementação do fim da escala 6x1.
  • Entidade quer adiar para outubro de 2027 a primeira redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais.
  • Confederação também pede que o limite de 40 horas semanais passe a valer apenas em outubro de 2028.
Dino

Foto: Gustavo Moreno/STF

Flávio Dino determinou que a PF investigue ataques a imagens católicas e terreiros em vários estados e citou possível intolerância religiosa.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar ampliar o prazo de adaptação das empresas às novas regras de jornada de trabalho estabelecidas com o fim da escala 6×1.

A entidade questiona pontos da Emenda Constitucional e pede que a primeira etapa da redução da jornada, atualmente prevista para dezembro, seja postergada para 16 de outubro de 2027. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Pelas regras atuais, a jornada máxima cai das atuais 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro deste ano, dois meses após a promulgação da emenda. A redução para o limite definitivo de 40 horas está prevista para dezembro de 2027. A mudança ocorre sem redução salarial.

No pedido apresentado ao Supremo, a CNC propõe que a etapa de 40 horas seja aplicada somente em outubro de 2028.

CNC alega prazo curto para empresas

A confederação sustenta que os 60 dias previstos para a primeira fase da transição não seriam suficientes para que empresas reorganizem escalas, contratem funcionários e façam outros ajustes necessários para cumprir as novas regras.

A entidade também argumenta que o início da mudança coincide com um dos períodos de maior atividade para setores representados pela CNC, como comércio, serviços e turismo, diante da Black Friday, das vendas de Natal e da alta temporada.

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A emenda constitucional foi promulgada em 16 de outubro. Além de reduzir gradualmente a jornada semanal para 40 horas, o texto estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Acordos coletivos também entram na ação

Outro ponto levado pela CNC ao STF envolve os efeitos da emenda sobre acordos e convenções coletivas que já estão em vigor.

A confederação argumenta que cláusulas referentes à jornada de trabalho costumam estar relacionadas a outras condições negociadas entre empresas e trabalhadores, como turnos, escalas, compensações e pagamento de adicionais.

Na avaliação da entidade, a perda antecipada da validade de determinadas cláusulas pode alterar o equilíbrio de negociações já concluídas sem oferecer prazo suficiente para que sindicatos e empresas renegociem os termos.

A Emenda Constitucional 141 prevê que cláusulas de acordos ou convenções incompatíveis com as novas regras percam efeito com a entrada em vigor das mudanças. O texto constitucional, porém, permite que negociações coletivas estabeleçam sistemas de compensação dentro dos limites previstos pela nova norma.

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