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Crise no STF coloca credibilidade da Corte em julgamento, afirma constitucionalista

Publicado 10/09/2026 • 20:16 | Atualizado há 43 minutos

KEY POINTS

  • Wallace Corbo afirma que a crise no STF ultrapassa as acusações envolvendo ministros e atinge o funcionamento institucional e a credibilidade da Corte.
  • Constitucionalista avalia que retirar processos de um relator por descontentamento dos demais ministros abriria um precedente prejudicial ao Supremo.
  • Sessão extraordinária do dia 15 poderá discutir questões preliminares antes de decidir sobre eventual investigação envolvendo Alexandre de Moraes.

A crise aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em discussão a capacidade da Corte de responder institucionalmente aos conflitos entre seus próprios integrantes e preservar sua credibilidade, afirmou Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional da UERJ e da FGV. Para ele, a sequência recente de decisões divergentes revelou um problema que ultrapassa as controvérsias envolvendo individualmente os ministros.

“O que está em julgamento exatamente é o funcionamento do tribunal e, mais do que isso, está em julgamento a credibilidade do tribunal”, afirmou Corbo. Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, o constitucionalista avaliou que o Supremo viveu um “desarranjo muito profundo”, marcado por decisões de André Mendonça, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e, posteriormente, do presidente da Corte, Edson Fachin.

Segundo o professor, a sessão extraordinária marcada para 15 de setembro deverá mostrar não apenas qual resposta o STF dará às questões relacionadas às acusações surgidas no caso, mas também se o tribunal conseguirá retomar uma atuação orientada por suas regras processuais.

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A pergunta é se o tribunal consegue voltar ao direito e dar uma resposta de acordo com o regimento, com o processo, com o que se espera, no fim do dia, de um tribunal”, destacou.

Mandato para ministros não resolveria crise

Corbo também analisou a discussão sobre a adoção de mandatos com prazo determinado para ministros do STF, em substituição ao atual modelo em que os integrantes permanecem na Corte até deixarem voluntariamente o cargo ou atingirem a aposentadoria compulsória.

Segundo ele, a adoção de mandatos não seria uma novidade no cenário internacional e pode trazer benefícios. Países como Alemanha e Portugal utilizam modelos com limitação temporal.

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O argumento favorável, explicou, é evitar que uma pessoa exerça por um período excessivamente longo um poder institucional relevante. Pelas regras brasileiras, um ministro pode ser indicado a partir dos 35 anos e permanecer no STF até os 75.

“Dizem os partidários do mandato que isso é bom, é bom limitar o mandato do ministro do Supremo para que eu não tenha ninguém que exerça durante tanto tempo um poder tão importante”, explicou.

Corbo ponderou, porém, que permanências de três ou quatro décadas não representam a situação mais frequente na Corte. Mais importante, segundo ele, é que a mudança não solucionaria a crise atual.

“O mandato poderia ser importante por várias razões, mas essa crise não tem muito a ver com o mandato dos ministros”, afirmou. “É uma inovação, pode ser interessante, mas ela não resolveria o problema que nós estamos enfrentando agora.”

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Retirar relatoria de Mendonça exigiria decisão colegiada

O constitucionalista também diferenciou a mudança de relatoria do inquérito das fake news de uma eventual tentativa de retirar de André Mendonça investigações que chegaram ao ministro por distribuição regular.

No caso do inquérito das fake news, explicou Corbo, o procedimento foi instaurado com fundamento no Regimento Interno do STF e seu relator havia sido indicado pela Presidência da Corte. A lógica adotada posteriormente foi a de que quem possui competência para indicar o relator também poderia retirá-lo da função.

Já os processos distribuídos regularmente seguem outra lógica, relacionada ao princípio do juiz natural. Por isso, segundo Corbo, uma decisão unilateral de Fachin retirando uma investigação de Mendonça seria “juridicamente muito mais heterodoxa”.

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Uma mudança ainda seria possível, afirmou, caso surgisse uma discussão sobre impedimento ou suspeição. Nesse cenário, porém, seriam necessários um requerimento e uma manifestação do colegiado.

“É necessário que alguém requeira. Esse pedido pode vir da PGR, pode vir de algum investigado, e é necessário que o tribunal decida, por maioria, para retirar, para alterar essa relatoria”, explicou.

Para Corbo, permitir que relatores percam processos simplesmente porque suas decisões desagradam aos demais integrantes da Corte criaria um precedente institucionalmente perigoso. “No longo prazo seria muito ruim um tribunal em que um relator, porque desagrada seus colegas, perde a relatoria”, ressaltou.

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Decisões individuais ainda são problema no Supremo

Corbo classificou o Brasil como um “ponto fora da curva” na utilização de decisões monocráticas. O instrumento permite que um ministro decida individualmente diante de uma situação urgente, submetendo posteriormente a questão ao colegiado.

O problema histórico, segundo ele, esteve justamente nessa segunda etapa. Durante muito tempo, decisões individuais permaneciam em vigor sem serem efetivamente submetidas ao plenário. “Alguns autores até falavam que no Brasil a gente tinha quase uma ‘ministocracia’, em que cada ministro decide o que quiser dentro do seu próprio processo”, afirmou.

Esse modelo, acrescentou, favorece falta de coordenação e decisões contraditórias e pode criar situações institucionalmente delicadas, como quando um único ministro suspende uma lei ou interfere em uma decisão tomada por outro Poder.

O professor observou, contudo, que o próprio Supremo adotou mudanças desde 2022 para reduzir o problema. Pelas regras internas mencionadas por Corbo, decisões monocráticas precisam ser levadas posteriormente à turma ou ao plenário.

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“Isso tem sido seguido pelos ministros do Supremo, o que mitigou o problema das decisões monocráticas”, disse. Em matéria penal, entretanto, a situação é mais complexa, já que cabe normalmente ao relator conduzir a investigação e tomar uma série de decisões sem consultar constantemente o colegiado.

Sessão do dia 15 pode avançar sobre questões preliminares

Sobre a sessão extraordinária de 15 de setembro, Corbo explicou que existe uma pauta previamente definida. O processo previsto para julgamento está relacionado ao que foi apontado por André Mendonça envolvendo Alexandre de Moraes.

Em princípio, portanto, a discussão está delimitada. Outros processos dependeriam de inclusão em pauta pela Presidência do Supremo. “O ministro Edson Fachin tem o poder de agenda e eventualmente pode chamar alguma outra discussão. Então, por um lado, nós temos uma pauta que está restrita”, explicou.

Essa limitação, entretanto, não impede que os ministros abordem questões relacionadas durante seus votos. Corbo observou ainda que a própria decisão sobre o prosseguimento ou não de uma investigação pode exigir que o STF examine antes questões preliminares de competência, suspeição ou eventual nulidade.

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“Tudo que gravita em torno da decisão do ministro André Mendonça, tudo isso pode ser debatido e pode, digamos assim, condicionar a conclusão do tribunal”, afirmou.

O plenário poderia, por exemplo, concluir que determinada decisão é nula antes mesmo de enfrentar diretamente seus efeitos. Por outro lado, providências sem relação com o processo pautado exigiriam outro caminho processual.

“Se vai haver ou não investigação do ministro Alexandre de Moraes, e tudo aquilo que envolve antes, tudo que tem que ser decidido para isso antes, tudo isso pode sim ser pautado, pode sim ser decidido pela maioria do plenário”, concluiu.

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