Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Entenda porque o Brasil é o paraíso dos sindicatos
Publicado 14/10/2025 • 13:39 | Atualizado há 7 meses
Waymo faz recall de 3,8 mil robotáxis após falha permitir entrada em ruas alagadas
Google acelera integração do Gemini ao Android antes de nova ofensiva de IA da Apple
eBay rejeita proposta de aquisição de US$ 56 bilhões da GameStop
Traders tratam gigante tradicional de tecnologia como a próxima ‘meme stock’
Casa Branca diz que IA ainda não elimina empregos, apesar de demissões no setor de tecnologia
Publicado 14/10/2025 • 13:39 | Atualizado há 7 meses
KEY POINTS
O Brasil tem muitos sindicatos. Não é impressão. O cadastro do Ministério do Trabalho registra 17.373 entidades em atividade, sendo 12.056 de trabalhadores e 5.317 patronais. Apesar disso, o ambiente de trabalho vive um paradoxo: nunca houve tantos ocupados, mas a proporção de sindicalizados é a menor da série histórica.
Em 2023, segundo o IBGE, apenas 8,4% dos trabalhadores estavam associados, o equivalente a 8,4 milhões de pessoas, contra 14,4 milhões em 2012. Em dez anos, os sindicatos perderam 6,2 milhões de filiados.
O número choca quando colocado em perspectiva com outros países. Primeiro, porque, em alguns locais é difícil fazer a contagem, diante de dados desatualizados ou inconsistentes como também de sistemas descentralizados ou formatos diferentes. No Brasil, o Ministério do Trabalho publica uma planilha atualizada com todas as entidades em atividade.
No Reino Unido, o número total de sindicatos registrados é mantido pelo Certification Officer, uma autoridade independente que supervisiona o registro e a conformidade das organizações sindicais. Segundo o relatório anual de 2023-2024, havia cerca de 150 sindicatos registrados no país.
Na França, há cinco grandes organizações reconhecidas como representativas devido à sua capacidade de obter pelo menos 8% dos votos expressos nas eleições profissionais.
No México, de acordo com informações recentes da Secretaria do Trabalho e Previsão Social (STPS) há atualmente 4.612 sindicatos registrados no país.
Na Alemanha, a Deutscher Gewerkschaftsbund (DGB), principal central sindical do país, reúne 8 grandes sindicatos, representando aproximadamente 5,6 milhões de membros. Além disso, existem outras centrais sindicais, como o Deutscher Beamtenbund (DBB), com cerca de 1,35 milhão de membros, e o Christlicher Gewerkschaftsbund Deutschlands (CGB), com aproximadamente 270 mil membros.
Na Argentina, com referência na Base de Sindicatos Autorizados, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Argentina, o número total de sindicatos registrados é de 1.059. Essa base contém informações atualizadas até 3 de junho de 2025 e está disponível para consulta pública.
Essa diferença de quantidade se dá por diversos motivos, mas o principal é político e começa na estrutura criada nos anos 1930. Durante o governo de Getúlio Vargas, o Estado brasileiro definiu que a representação seria organizada por categoria profissional e base territorial, e que só poderia haver um sindicato por categoria em cada área. Essa regra de unicidade sindical, mantida pela Constituição de 1988, incentiva a criação de milhares de entidades diferentes — muitas vezes com bases pequenas e sobreposição de ramos.
Ou seja, a estrutura proibiria a criação de super sindicatos. Por exemplo, no estado de São Paulo há o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o de Osasco e região, o da capital, o de São José dos Campos e outros. Imagine um sindicato estadual com capacidade de mobilização muito maior e estrutura financeira robusta. O governo e o empresariado temiam que os trabalhadores tivessem maior poder de mobilização e barganha, como tem a Fiesp, pelo lado das empresas, por exemplo.
Segundo estudo do IPEA, o Brasil tem muitos sindicatos porque o modelo foi criado para isso. A lei fragmenta categorias, delimita territórios e garante representação obrigatória. Durante décadas, o imposto sindical manteve essa estrutura. Quando ele acabou, a base encolheu.
Domingos Fortunato, sócio de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, considera que o modelo perdeu o sentido original. “A previsão da unicidade sindical é anacrônica, pois refletiu a sobreposição de interesses de classes em detrimento do interesse coletivo e social na época da Constituição de 1988. A OIT tem a Convenção 87, que defende liberdade e pluralidade sindicais, mas o Brasil nunca a ratificou. A manutenção do monopólio da representação sindical não faz sentido, pois inibe a competição entre entidades que poderia beneficiar todos os trabalhadores.”
Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, contextualiza que o desenho institucional nasceu de uma conjuntura específica: “Na era Vargas, o país iniciava sua industrialização sem uma legislação consolidada. A CLT e o modelo sindical surgiram como resposta, inspirados no corporativismo europeu, com forte controle estatal e unicidade. Esse arranjo cumpriu uma função no passado, mas perdeu sentido com as transformações sociais e a diversidade atual do trabalho.”
Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, avalia que o resultado prático é um sistema “antigo e restritivo”: “Mesmo após 2017, quando a contribuição se tornou facultativa, a unicidade por categoria e base territorial impede trabalhadores e empresas de escolher quem melhor os representa. Não dá para falar em liberdade sindical plena com essa trava.”
Além disso, no Brasil o sindicato representa toda a categoria, mesmo quem não é filiado. Isso separa a quantidade de associados da quantidade de representados e cria entidades com poder legal, mas nem sempre com base real.
Para Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, o papel coletivo segue crucial para quem está na CLT: “O modelo ainda faz sentido porque protege a categoria e evita a exposição individual do trabalhador frente ao empregador. Quando pessoas migram para formatos sem cobertura da CLT, como PJ ou aplicativos, elas abrem mão desses direitos coletivos e do respaldo de uma entidade que negocia por elas.”
O modelo não nasceu de movimentos autônomos, mas de cima para baixo. Em 1931, o Decreto 19.770 submeteu os sindicatos ao controle do Ministério do Trabalho, consolidando a lógica de cooperação com o Estado. A inspiração veio da Carta del Lavoro, documento do regime italiano de 1927, que previa sindicatos reconhecidos e controlados pelo poder público. O Brasil adaptou essa ideia ao seu contexto, permitindo sindicatos, mas sob tutela estatal.
Mazza reforçou essa origem: “A tutela estatal sobre a vida sindical — inclusive com autorizações e limites à ação política — foi pensada para controlar e pacificar conflitos no início da industrialização. Esse DNA ajuda a entender por que multiplicamos entidades sem, necessariamente, multiplicar a representatividade.”
Poucos anos depois, Getúlio Vargas criou o imposto sindical, uma contribuição compulsória anual cobrada de trabalhadores e empresas. Incorporado à CLT de 1943, ele financiou o sistema por décadas e deu estabilidade financeira às entidades. Nos anos 1980, com a redemocratização, a Constituição ampliou liberdades e autorizou a sindicalização de servidores, mas manteve tanto a unicidade quanto o financiamento compulsório.
A mudança veio em 2017, quando a Reforma Trabalhista extinguiu a obrigatoriedade do imposto e exigiu autorização expressa do trabalhador para qualquer desconto. A CUT, criada em 1983, já defendia o fim do imposto por entender que ele estimulava dependência e “peleguismo”. Mas, sem a contribuição automática, milhares de entidades perderam receita e precisaram se reinventar.
O impacto foi que, mesmo com o emprego em alta, a sindicalização despencou — especialmente em setores de alta rotatividade e trabalho informal.
Santoro aponta o efeito combinado de financiamento e unicidade: “O sistema ficou desequilibrado. O trabalhador deixa de contribuir, mas não pode escolher outra entidade. Os sindicatos perdem receita e também não podem representar outras bases. Resultado: menos capilaridade e direitos mais fragilizados nas pontas.”
Fortunato concorda e amplia: “A maior discussão hoje é sobre legitimidade — não jurídica, mas de autoridade. A maioria dos empregados não se sente representada. Isso ficou evidente em 2013, quando sindicatos foram afastados dos protestos. Essa crise de confiança nasce do monopólio representativo. O ideal seria uma competição saudável entre sindicatos, permitindo que eles conquistassem os trabalhadores e revertessem essa perda de relevância.”
Entre 2017 e 2023, o Brasil criou 9,5 milhões de vagas, mas perdeu 4,6 milhões de filiados. O avanço do trabalho por conta própria, da terceirização e dos aplicativos reduziu o alcance das negociações tradicionais. Em 2023, o setor público ainda tinha a maior taxa de sindicalização (18,3%). Entre empregados com carteira, o índice foi de 10,1%. No setor informal, 3,7%. Domésticos, 2%. As maiores quedas vieram dos setores de transporte, indústria e serviços públicos.
Poliszezuk defende resposta prática para reconectar base e entidade: “Transparência e prestação de contas ajudam a mostrar o que já foi conquistado — vale-refeição, vale-alimentação, regras de jornada e acordos coletivos. Quando o trabalhador percebe resultado, a adesão cresce e o sindicato ganha tração sem precisar aumentar custo.”
Fortunato acrescenta que o financiamento voluntário é o modelo mais legítimo: “O que mais atrai legitimidade é a contribuição financeira espontânea do empregado. Isso só vai acontecer quando os serviços prestados forem percebidos como realmente valiosos. A sustentabilidade sindical depende da utilidade percebida, e não de compulsoriedade.”
Além dos sindicatos de base, o Brasil reconhece dez centrais sindicais, como CUT, Força Sindical, UGT e CTB. Elas funcionam como instâncias de articulação nacional, coordenando campanhas, negociações e posicionamentos políticos. As centrais foram legalizadas apenas após a Constituição, o que consolidou o sistema triplo: sindicatos de base, federações por ramo e centrais nacionais. Ainda assim, boa parte delas enfrenta o mesmo desafio de representatividade diante da fragmentação do mercado de trabalho.
Mazza sugere que a “ponte” com novas formas de trabalho passa por atualizar o desenho institucional: “A diversidade atual — regionais, cadeias produtivas, interesses comuns entre categorias — pede formatos menos rígidos, com livre sindicalização de fato e entidades que organizem trabalhadores dispersos.”
Santoro propõe dois caminhos de financiamento e governança: “O ideal seria liberdade sindical plena, com competição por representados. Uma alternativa ‘à brasileira’ seria manter a unicidade, mas aplicar benefícios das normas coletivas apenas aos filiados. Isso induz adesão sem resgatar contribuição compulsória.”
Poliszezuk converge na lógica do incentivo: “Se os não filiados não acessarem os benefícios da convenção, a contribuição passa a ser uma escolha com contrapartida, e não um imposto. O valor do sindicato aparece no contracheque.”
Fortunato, por sua vez, alerta para a excessiva fragmentação: “Existem setores com sindicato para um único empregado na localidade, o que mostra o grau de distorção do sistema. Antes da reforma de 2017 havia cerca de 17 mil entidades, e muitas existiam apenas para garantir estabilidade sindical. O mais importante é permitir a livre organização, impondo critérios mínimos de representatividade.”
Nos Estados Unidos, com cerca de 300 sindicatos registrados, a lógica é oposta. A sindicalização é voluntária e começa no local de trabalho. Os empregados realizam uma eleição e decidem se desejam ser representados. A taxa de sindicalização é de 9,9%, com 14,3 milhões de membros — praticamente o mesmo número absoluto do Brasil, mas em uma força de trabalho muito maior.
No setor público americano, a taxa é de 32%, e no privado, 5,9%. Lá, leis estaduais conhecidas como right-to-work permitem que trabalhadores não filiados deixem de contribuir, mesmo sendo beneficiados por acordos coletivos, o que limita o financiamento.
Santoro resume o contraste: “Nos EUA, a filiação nasce no local de trabalho e a disputa é por convencer a maioria. Aqui, a lei define a entidade por categoria e território. Lá há menos entidades nacionais e muitas seções locais; aqui, multiplicamos CNPJs — nem sempre com base ativa.”
A origem do sindicalismo moderno está na Revolução Industrial do século XIX, quando operários começaram a se organizar para negociar melhores condições. No Brasil, o movimento ganhou força com imigrantes europeus e sociedades de auxílio mútuo, mas foi Getúlio Vargas quem institucionalizou o sistema, moldando-o à imagem de um Estado interventor.
Hoje o debate gira em torno de duas direções: liberdade sindical plena, permitindo mais de um sindicato por categoria, competindo por representatividade; ou ajustes no sistema atual, mantendo a unicidade, mas fortalecendo a contribuição negocial aprovada em assembleia.
Fortunato sintetiza a perspectiva de futuro: “O modelo mais adequado seria aquele com liberdade absoluta de organização, sem intervenção do Estado, salvo para garantir legalidade na criação das entidades. A pluralidade sindical estimula representatividade real e força de negociação. Em última análise, o sindicato deve refletir a vontade dos trabalhadores, não a estrutura imposta pelo poder público.”
Mazza reforça o ponto final: “A reorganização é menos cartório e mais base. O sindicato precisa provar utilidade no dia a dia para merecer a contribuição voluntária.”
Poliszezuk destaca o risco da fragmentação contratual: “Quanto mais relações fora da CLT, mais enfraquecida fica a representação coletiva.”
E Santoro conclui que a bússola é a escolha do representado: “Liberdade para escolher quem negocia por você aumenta a pressão por eficiência e transparência.”
O Brasil tem muitos sindicatos porque foi desenhado assim. O desafio, daqui para frente, é fazer com que esses sindicatos voltem a ter sentido para quem mais precisa deles — os coletivos de trabalhadores.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Mais lidas
1
BC multa Banco Topázio em R$ 16,2 milhões, veta operações com cripto e põe outras instituições no radar
2
Linha do tempo: como os sócios da Naskar abandonaram a sede e sumiram com o dinheiro de investidores
3
Rombo contábil de R$ 5 bilhões na Aegea afeta Itaúsa e adia planos de IPO
4
Ex-jogador de vôlei e ex-ESPN está entre sócios da Naskar, fintech que sumiu com quase R$ 1 bilhão de clientes
5
Como gigantes do e-commerce pressionaram o Elo7? Entenda o que aconteceu