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Em pedido de vista, Gilmar Mendes diz que afastamento de chefe da PF cabe ao plenário do STF e vê risco para as eleições

Publicado 08/09/2026 • 18:45 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Gilmar Mendes afirma haver elementos que apontam para a competência do plenário, e não da Segunda Turma, para analisar o afastamento de Andrei Rodrigues.
  • Ministro cita precedente vinculante no qual o STF considerou inconstitucionais decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.
  • Antes do pedido de vista, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques já haviam formado maioria de 3 a 0 para referendar o afastamento.
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes, é ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (8) que o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresenta questões que podem exigir análise pelo plenário da Corte e levantou preocupação sobre eventuais efeitos da decisão na disputa eleitoral.

Os argumentos constam do despacho em que Gilmar formalizou o pedido de vista e interrompeu o julgamento na Segunda Turma sobre a decisão de André Mendonça que afastou Andrei e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.

Antes da suspensão, Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques já haviam votado pela manutenção da medida, formando maioria de 3 a 0 no colegiado. O pedido de vista interrompeu a conclusão do julgamento, mas não derrubou a decisão cautelar, que continua em vigor.

Leia também: Diretor interino da PF defende Andrei Rodrigues e diz que corporação não se deixará abalar por “ataques”

Gilmar questiona competência da Segunda Turma

Gilmar apresentou três razões para suspender a análise. A primeira foi processual. Segundo o ministro, o processo foi incluído na pauta menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que teria impedido uma avaliação completa dos autos e da decisão que afastou o dirigente máximo da PF.

“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”, escreveu Gilmar, destacando a gravidade de uma cautelar dessa natureza.

O segundo ponto é a competência para analisar o caso.

Gilmar observou que a própria decisão de afastamento menciona elementos segundo os quais o relatório de inteligência que está no centro da crise teria sido produzido pela direção da Polícia Federal por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo.

Partindo dessa premissa, afirmou o ministro, eventuais atos atribuídos a um integrante da própria Corte deveriam ser examinados pelo plenário, e não pela Segunda Turma.

Mendonça já havia defendido análise pelo plenário

Gilmar também destacou que o próprio André Mendonça havia afirmado, em decisão de 1º de setembro, que as questões relacionadas ao caso deveriam ser submetidas ao plenário do STF, em sessão pública e presencial.

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Outro argumento é que já existe um procedimento sob a Presidência do Supremo reunindo as diferentes frentes da crise e destinado justamente à análise das questões pelo plenário.

Nesse procedimento, Edson Fachin determinou que autoridades como Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Alexandre de Moraes apresentem esclarecimentos no prazo comum de cinco dias.

Para Gilmar, a existência de procedimentos paralelos sobre fatos conectados aumenta o risco de decisões conflitantes e reforça a necessidade de discutir qual é o colegiado competente.

O ministro levantou ainda uma questão sobre a origem da medida cautelar. Segundo Gilmar, o afastamento teria sido determinado a partir de solicitação apresentada por um partido político, situação que, em uma análise preliminar, poderia entrar em conflito com regras do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionadas ao sistema acusatório.

Leia também: Cúpula da PF divulga nota em apoio a Andrei Rodrigues e coloca cargos à disposição

Ministro cita risco de desequilíbrio eleitoral

O terceiro ponto apresentado por Gilmar envolve diretamente as eleições de 2026.

O ministro citou um precedente vinculante do STF, firmado no julgamento da ADPF 1.017, em que o plenário estabeleceu, com base na paridade de armas e no dever de neutralidade do Estado diante de partidos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões judiciais que tendam a provocar desequilíbrio na disputa político-eleitoral.

Gilmar afirmou que a decisão que afastou o diretor-geral da PF precisa ser examinada também à luz desse entendimento.

“Diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, concluiu.

O pedido de vista ocorreu depois que a Segunda Turma já havia alcançado maioria para manter a decisão de Mendonça. Além do relator, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pelo referendo do afastamento de Andrei e Almada.

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