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Investigação da B3 expõe desafios regulatórios de empresas com poder sistêmico, analisa especialista

Publicado 25/06/2026 • 11:31 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica.
  • O processo investigou práticas anticoncorrenciais relacionadas à prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.
  • Segundo Ricardo Inglez de Souza, Sócio do IW Melcheds Advogado e presidente da CECORE, em casos como o da B3, o tribunal se debruça com mais cuidado, com a probabilidade do tribunal ter uma decisão diferente.
B3

Foto: B3

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. O processo investigou práticas anticoncorrenciais relacionadas à prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.

Segundo Ricardo Inglez de Souza, Sócio do IW Melcheds Advogado e presidente da Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP (CECORE), a Superintendência-Geral faz todo o trabalho de análise de defesa e das acusações, observando eventuais provas e manifestações que as partes podem trazer no processo na parte inicial e emite uma opinião. “Essa opinião, ela não é vinculativa, ou seja, o tribunal pode decidir de outra forma, seguindo ou não a conclusão da opinião da Superintendência-Geral do Cade”, explica.

Ricardo explica que, na maior parte dos casos, o tribunal segue a sugestão da Superintendência-Geral. No entanto, em casos como o da B3, que são casos mais complexos, o tribunal tem se debruçado com mais cuidado, com a probabilidade do tribunal ter uma decisão diferente. “A sugestão da Superintendência-Geral é bem forte, bem dura, e tem que ver como o tribunal vai analisar esses elementos que a Superintendência utilizou para sugerir a aplicação da multa contra a B3“, analisa.

Leia também: B3 falhou com investidores que acreditaram em IPOs na última década

O presidente da CECORE explica que empresas desse porte no setor detêm o que o Cade chama de poder econômico. Do ponto de vista concorrencial, é uma capacidade de influenciar a dinâmica competitiva do seu mercado. “As empresas que detêm esse poder são como um elefante na cristaleira. Ele pode se mexer, se movimentar, mas ele tem que fazer com muito cuidado para não quebrar o mercado”. E, quando as empresas detêm essa influência, é preciso ter cuidado com medidas que podem representar o fechamento do mercado para novos entrantes.

De acordo com Souza, existem algumas principais práticas anticoncorrenciais nesse tipo de mercado: exigir exclusividade, algum tipo de atuação regulatória que possa restringir o acesso de terceiros e contratos de longo prazo. “Aparentemente, o que a B3 tem feito é apresentar condições comerciais que vão fazer com que os clientes que usam esses serviços prefiram utilizar a B3”.

“A acusação é de que essa dinâmica comercial tem sido exagerada e abusiva, e com isso tem impedido a entrada de concorrentes no mercado em que a B3 está presente com toda essa pujança, esse poder.” Segundo Ricardo, a autoridade brasileira precisa checar até onde a B3 exerceu seus direitos de forma genuína e quando ela passou a abusar desse direito. “A superintendência-geral entendeu nesse parecer, ainda não vinculativo, que houve abuso, que houve uma cruzada dessa fronteira e, com essas condições apresentadas pela B3, concorrentes não conseguiriam competir“, analisa.

Segundo ele, diferente de fabricantes de outros setores, instituições como a B3 operam em um ambiente em que a segurança institucional e os riscos sistêmicos tornam a atuação de órgãos reguladores ainda mais relevante. “Quando a gente fala de uma B3, de uma instituição financeira, você tem a questão da segurança institucional que gera o risco sistêmico. Por isso que o Banco Central e a CVM são entidades importantes na regulação e na análise dessas condutas”, disse.

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Para que uma eventual condenação por abuso de posição dominante seja confirmada, será necessário demonstrar que a empresa impôs condições que restringem a concorrência. De acordo com o especialista, uma das hipóteses seria a comprovação de que a B3, mais do que uma oferta competitiva, teria imposto, para que os seus clientes utilizem aquele produto ou aquele serviço apenas da B3. 

Outra possibilidade seria a prática de preços abaixo do custo, inviabilizando a entrada de novos concorrentes no mercado. Também pode ser considerada a venda casada entre serviços nos quais a companhia detenha posição monopolista e outros produtos complementares. “Se houver demonstração de uma dessas três frentes, a B3 possivelmente será condenada”, afirmou.

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Em relação à multa sugerida, de R$ 100 milhões, Ricardo explica que a legislação prevê penalidades que variam entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual da empresa no ano anterior ao início da investigação. Além disso, o valor não pode ser inferior à vantagem econômica obtida com a eventual infração. “Normalmente, essa multa está atrelada a um percentual do faturamento. Aqui, o percentual aplicado aparentemente ficou abaixo da média que poderia ser utilizada, em torno de 10% ou 15%”, disse.

Segundo ele, o Cade costuma aplicar sanções mais brandas em casos de abuso de posição dominante do que em processos relacionados a cartel, embora considere que esse entendimento seja ultrapassado. Ainda assim, a recomendação da Superintendência não vincula a decisão final do tribunal, que poderá elevar o valor da penalidade ou impor medidas adicionais.

Além das sanções administrativas, empresas ou agentes prejudicados pela conduta podem buscar reparação na Justiça. Desde 2024, a legislação brasileira prevê indenização em dobro para danos decorrentes de infrações à ordem econômica reconhecidas pelo Cade.

Leia mais: Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais e infração à ordem econômica

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