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Justiça derruba liminar e volta a proibir três bets da CDA Gaming

Publicado 06/11/2026 • 20:34 | Atualizado há 9 minutos

KEY POINTS

  • O TRF3 suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia permitido a retomada provisória de três plataformas da CDA Gaming no país.
  • A AGU recorreu da decisão de quinta-feira (5) e alegou que a autorização excepcional comprometia a aplicação nacional da MP das bets.
  • O tribunal apontou risco à ordem pública e manteve a suspensão até o trânsito em julgado da ação ou nova decisão de sua presidência.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

A Justiça voltou a impedir o funcionamento de três plataformas de apostas da CDA Gaming após o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspender nesta sexta-feira (6) os efeitos da liminar que havia liberado provisoriamente as operações. A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia autorizado a retomada das atividades da Casa de Apostas, da Betsul e do Jogo Online, marcas ligadas à CDA Gaming, ao afastar para a empresa os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026. A decisão foi noticiada mais cedo pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.

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A reversão ocorreu depois de recurso da União. Segundo nota do TRF3, a presidência identificou manifesto interesse público e risco de grave lesão à ordem pública. A suspensão da autorização provisória permanece até o trânsito em julgado da ação original ou eventual nova decisão da presidência do tribunal.

Por que a liminar foi suspensa

Na avaliação do desembargador, manter uma exceção para a CDA Gaming criaria instabilidade na aplicação de uma política regulatória de alcance nacional. A AGU informou que a decisão reconheceu riscos à segurança jurídica e à efetividade da regulamentação das apostas.

“Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa”, afirmou o magistrado, em trecho reproduzido pela AGU.

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O presidente do TRF3 também considerou que a medida provisória atende ao interesse público e à proteção dos consumidores e apostadores. Para ele, a existência de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das regras torna inadequada a criação de exceções judiciais isoladas.

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Precedente e discussão no STF

A nova decisão estendeu à CDA Gaming os efeitos de uma suspensão determinada pela presidência do TRF3 em 10 de outubro contra a Stake Brasil Ltda. Naquele caso, uma decisão da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo havia permitido que a plataforma continuasse operando provisoriamente até 25 de outubro, mas a AGU obteve a suspensão da autorização.

O debate sobre a MP 1.394/2026 também está no Supremo, onde tramitam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 8024, 8027 e 8028, citadas pela AGU. As ações discutem a validade das novas regras, enquanto empresas de apostas contestam as restrições impostas ao setor.

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Com a decisão desta sexta-feira, fica sem efeito a autorização excepcional que havia permitido às três marcas da CDA Gaming retomar suas operações. A discussão judicial sobre a medida provisória, porém, continua em outras instâncias.

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