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Justiça inglesa mantém provas da Lava Jato contra ex-executivo da Petrobras, mesmo após STF anular compartilhamento
Publicado 18/08/2026 • 18:11 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 18/08/2026 • 18:11 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Um tribunal de Londres decidiu que o Serious Fraud Office (SFO), agência britânica que investiga fraudes e corrupção de grande complexidade, pode continuar usando provas da Operação Lava Jato no processo que busca confiscar valores de Mario Ildeu de Miranda, ex-executivo da Petrobras.
A decisão vale mesmo após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter anulado a autorização brasileira para o envio desse material ao Reino Unido.
Miranda foi condenado em fevereiro de 2019 pela 13ª Vara Federal de Curitiba, por 37 acusações de lavagem de dinheiro ligadas às negociações da Odebrecht com funcionários da Petrobras. A pena inicial foi de seis anos e oito meses de prisão.
Com base nessa condenação, o SFO obteve, em agosto de 2020, o congelamento de uma conta de Miranda no Reino Unido, com saldos de US$ 7,7 milhões e 698,6 mil libras. Em março de 2023, uma juíza distrital britânica decretou uma ordem de confisco sobre esses valores. Miranda recorreu, e o caso chegou ao Tribunal da Coroa de Southwark em setembro de 2025.
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O processo em Londres é anterior à mudança mais recente no cenário jurídico de Miranda no Brasil. Em dezembro de 2023, o STF anulou a condenação do executivo, sob o argumento de que a Vara de Curitiba não tinha competência para julgá-lo. O caso foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que em agosto de 2024 absolveu Miranda, por falta de provas suficientes após a exclusão do material da Odebrecht e por prescrição.
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Siga o Times | CNBCMiranda está, portanto, formalmente absolvido no Brasil. Ainda assim, o processo civil de confisco no Reino Unido segue em curso, baseado em provas obtidas quando a condenação original ainda estava de pé.
Em março de 2026, advogados de Miranda no Brasil conseguiram uma segunda vitória: Toffoli declarou nula a decisão de 2021 da Vara de Curitiba que havia autorizado o compartilhamento do processo criminal com o SFO, sob o argumento de que aquele juízo também não tinha competência para autorizar o envio. A decisão foi comunicada pelo Ministério da Justiça brasileiro às autoridades britânicas no fim daquele mês.
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Miranda pediu à Justiça britânica que excluísse as provas compartilhadas via tratado de assistência jurídica mútua, alegando que a decisão de Toffoli tornava a cooperação nula desde o início. O SFO argumentou que a decisão brasileira não vincula tribunais ingleses e que o material foi recebido de boa-fé, dentro dos termos do tratado vigente à época.
O juiz Mark Weekes concordou com o SFO. Ele reconheceu que a situação, na experiência da corte, é “no mínimo, altamente incomum”, mas concluiu que não há impedimento legal britânico para o uso das provas, e que eventuais consequências diplomáticas cabem aos governos, não ao Judiciário.
O tribunal negou o recurso de Miranda. A decisão resolve apenas essa questão preliminar sobre admissibilidade das provas. O mérito do recurso contra o confisco dos valores segue em aberto, e a própria decisão prevê que Miranda deve recorrer também dessa decisão à Administrative Court britânica.
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