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Mercado prevê instabilidade jurídica com julgamento dos royalties do petróleo no STF; União pode perder R$ 9bi por ano

Publicado 06/05/2026 • 16:02 | Atualizado há 31 minutos

KEY POINTS

  • Lei de 2012 ampliou repasses a não produtores e reduziu ganhos de produtores, gerando questionamentos sobre equilíbrio federativo
  • Norma está parcialmente suspensa desde 2013 e tentativa de acordo fracassou, com municípios alegando perdas de R$ 111 bilhões
  • Decisão da corte pode reduzir previsibilidade do mercado nacional e penalizar agentes de mercado enquadrados na lei, diz especialista
Caso Master: veja a sequência de decisões até o STF manter as prisões

Foto: Antonio Augusto/STF

STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (6) cinco ações sobre a divisão dos royalties do petróleo. São as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038. O caso pode redistribuir bilhões de reais entre estados e municípios, que alegam que a divisão atual é injusta, e reacender a disputa sobre os recursos. A norma está suspensa desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento gera apreensão nos mercados, à medida em que a decisão do STF tem impacto direto na previsibilidade do ambiente regulatório brasileiro, que é um dos principais critérios de alocação de capital das majors internacionais. Segundo Beny Fard, sócio da B8 Partners, se o tribunal redistribuir receitas de forma retroativa ou alterar as regras do jogo de maneira abrupta, o Brasil manda um sinal negativo ao mercado global.

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“A interpretação é de que de que contratos firmados podem ser revistos por decisão judicial… e isso afeta diretamente o custo de capital para novos projetos no pré-sal, desincentiva leilões futuros e pressiona a Petrobras, que depende de um marco regulatório estável para planejar seu ciclo de investimentos de longo prazo e, por extensão, afeta a cotação do barril nacional, o câmbio e a balança comercial”, explica.

O debate envolve a Lei 12.734 de 2012. A norma aumentou a fatia recebida por estados sem participação da exploração de petróleo e gás natural e reduziu a dos produtores  das commodities. Pela Constituição, todos os entes federativos têm direito a participação nos resultados ou a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. 

A medida foi questionada no Supremo por estados produtores, especialmente o Rio de Janeiro, que alegaram perdas bilionárias e quebra do pacto federativo. Em 2013, a relatora Cármen Lúcia suspendeu partes da norma por decisão liminar. Em 2023, ela enviou o caso para tentativa de acordo. Em 2024, a Confederação Nacional de Municípios disse que não houve avanço e pediu o julgamento. A entidade afirma que, até abril, as perdas dos municípios não produtores chegam a R$ 111 bilhões.

Também está na pauta a ADI 3545, relatada por Luiz Fux. O caso trata da antecipação de receitas de royalties. A ação questiona trecho de uma resolução do Senado de 2001, que permite usar esses recursos para fundos de previdência ou para pagar dívidas com a União.

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O Supremo vai decidir se o Senado extrapolou sua competência. Também analisará se houve violação da autonomia dos entes federativos e do princípio da proporcionalidade. Para Fard, a percepção do mercado é de que o STF deva honrar o princípio da segurança jurídica acima da redistribuição política de receitas.

“O arranjo atual, que privilegia estados e municípios produtores, não é perfeito do ponto de vista da equidade federativa, mas foi construído em lei, negociado politicamente e incorporado ao planejamento fiscal de entes que dele dependem, e uma virada abrupta, especialmente com efeitos retroativos, seria constitucionalmente perigosa e economicamente destrutiva”, opina.

Ele alega que se a ideia for reequilibrar a distribuição, o caminho legítimo é o legislativo, com regras de transição claras.

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