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Moraes determina início da pena de ex-diretor da PRF e outros 4 condenados por trama golpista
Publicado 24/04/2026 • 22:45 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 24/04/2026 • 22:45 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes considerou encerrada a fase de recursos e determinou o início do cumprimento das penas de condenados do núcleo de ações da trama golpista.
O grupo inclui ex-integrantes do governo Jair Bolsonaro que ocupavam cargos estratégicos, além de militares da reserva e ex-dirigentes de órgãos de segurança. Foram condenados Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Costa Câmara, Filipe Martins e Marília Ferreira de Alencar.
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Mário Fernandes recebeu a maior pena, de 26 anos e 6 meses. Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses. Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins tiveram pena de 21 anos cada. Já Marília Ferreira de Alencar foi condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão.
Moraes afirmou que não há mais recurso cabível capaz de impedir o início da execução das penas. O ministro citou que a condenação ocorreu por unanimidade, o que afasta a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, recurso usado em alguns casos para tentar reverter condenações quando há votos pela absolvição.
Os réus foram condenados por crimes ligados à tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022, entre eles organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a decisão, a ação penal tratou de um núcleo que teria atuado de forma coordenada com integrantes do grupo central da trama golpista, com divisão de tarefas e uso da estrutura do Estado. O acórdão cita episódios como a atuação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, a elaboração da chamada minuta golpista, o planejamento “Punhal Verde e Amarelo” e a Operação “Copa 2022”.
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Além das penas de prisão, os condenados terão de pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O STF também determinou a perda do cargo público de Marília, delegada da Polícia Federal, e de Silvinei Vasques, policial rodoviário federal aposentado.
A Corte também mandou comunicar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade dos condenados pelo prazo de oito anos. No caso de Marcelo Costa Câmara e Mário Fernandes, ambos oficiais da reserva, o STF determinou o envio de ofícios ao Superior Tribunal Militar, ao Ministério Público Militar e ao Exército para análise sobre eventual perda de posto e patente.
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