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Laura Cardoso: veja quem deve herdar o patrimônio deixado pela atriz
Publicado 18/08/2026 • 20:00 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 18/08/2026 • 20:00 | Atualizado há 1 hora
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Foto: instagram
Laura Cardoso: veja quem deve herdar o patrimônio deixado pela atriz
A morte de Laura Cardoso, aos 98 anos, encerrou uma carreira de mais de sete décadas no rádio, teatro, cinema e televisão. Além do legado artístico, a atriz deixou duas filhas, netos e bisnetos.
Laura foi casada com Fernando Balleroni, com quem teve as filhas Fátima Carolina Balleroni Leite e Fernanda Balleroni. Entre seus descendentes também estão a neta Adriana Balleroni e o bisneto Fernando Faria.
Embora os familiares estejam identificados, ainda não é possível determinar como a família dividirá o patrimônio da atriz. A sucessão depende da composição dos bens, da existência de outros herdeiros e de eventual testamento.
Leia também: Laura Cardoso morre aos 98 anos em São Paulo; atriz deixa legado de mais de 80 anos
Fátima Carolina Balleroni Leite e Fernanda Balleroni são as duas filhas de Laura Cardoso e, portanto, ocupam a primeira geração de descendentes da atriz, de acordo com o Estadão.
Pelas regras de sucessão no Brasil, os descendentes estão entre os primeiros na ordem de herdeiros. Dessa forma, as filhas aparecem como as principais herdeiras do patrimônio, caso não existam outras circunstâncias que alterem a divisão prevista em lei.
Entretanto, isso não significa que seja possível determinar antecipadamente quanto cada uma receberá. O processo de inventário precisa considerar o valor e a composição do patrimônio, além de um eventual testamento.
Laura Cardoso também deixou descendentes de outras gerações. Adriana Balleroni é uma de suas netas, enquanto Fernando Faria é bisneto da atriz. A existência desses familiares, porém, não significa que eles necessariamente receberão uma parcela da herança. Em uma sucessão direta, os filhos vivos têm preferência sobre os descendentes de gerações seguintes.
Os netos podem entrar na sucessão em situações específicas, como quando um dos filhos do falecido já morreu e ocorre a chamada sucessão por representação. A situação de cada herdeiro, portanto, depende da estrutura familiar e das circunstâncias do inventário.
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Siga o Times | CNBCAlém disso, um eventual testamento pode determinar a destinação de parte dos bens, desde que sejam respeitados os direitos dos herdeiros necessários.
Até o momento, não há informações públicas consolidadas sobre o valor total do patrimônio deixado por Laura Cardoso. A atriz teve uma carreira extensa e participou de dezenas de produções no rádio, teatro, cinema e televisão. Ao longo dos anos, também acumulou direitos relacionados ao trabalho artístico, além de possíveis bens e recursos financeiros.
No entanto, não é possível estimar o tamanho da herança apenas com base na trajetória profissional da atriz. Para isso, seria necessário conhecer os bens que estavam registrados em seu nome e os demais ativos que eventualmente integrarão o espólio.
Diante das informações disponíveis, Fátima Carolina Balleroni Leite e Fernanda Balleroni são as principais herdeiras na linha sucessória de Laura Cardoso, por serem suas filhas. Já a participação de netos e bisnetos dependerá das circunstâncias previstas na legislação ou de eventual disposição feita pela atriz em testamento.
Assim, a divisão definitiva do patrimônio só poderá ser conhecida após a abertura do inventário e a análise da situação sucessória. Até que esses dados sejam divulgados, não é possível afirmar quais bens ficarão com cada familiar ou qual será o valor recebido por cada herdeiro de Laura Cardoso.
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