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Reajuste de planos individuais de saúde será de 5,11% até abril de 2027

Publicado 29/05/2026 • 12:50 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • A correção autorizada pela ANS vale para contratos individuais e familiares regulamentados e alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país.
  • O percentual aprovado pela agência reguladora poderá ser aplicado apenas no mês de aniversário de cada contrato, seguindo regras específicas para cobranças retroativas.
  • Presidente da ANS afirmou que a agência acompanha reclamações envolvendo planos coletivos, embora não tenha competência legal para definir seus reajustes.

Os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste máximo de 5,11% nas mensalidades no ciclo 2026/2027. A decisão foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e valerá para os contratos regulamentados de assistência médico-hospitalar entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.

O percentual autorizado pela agência alcança 7,7 milhões de usuários, vinculados a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados às regras da Lei 9.656/1998. Esse grupo representa 14,5% dos 52,9 milhões de beneficiários atendidos pelas operadoras de saúde no Brasil.

Aplicação do aumento

Apesar da autorização da agência reguladora, o reajuste não será aplicado de forma imediata para todos os consumidores. As operadoras só podem realizar a correção no mês de aniversário de cada contrato, ou seja, na data em que o plano foi originalmente contratado.

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Nos casos de contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança reajustada deverá ocorrer a partir de julho ou agosto, podendo incluir valores retroativos referentes ao mês de aniversário do plano.

Cálculo do índice

Segundo a ANS, o percentual de 5,11% foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, passou pela apreciação do Ministério da Fazenda e, posteriormente, recebeu aval da diretoria colegiada da agência.

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A aprovação ocorreu durante reunião da diretoria da reguladora, responsável por deliberar sobre o índice anual aplicado aos contratos individuais e familiares regulamentados.

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Planos coletivos

Durante a sessão que aprovou o reajuste, o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que a agência acompanha as discussões relacionadas aos aumentos praticados nos planos coletivos, embora a legislação não atribua ao órgão a competência para definir esses índices.

Segundo ele, a agência monitora tanto as reclamações dos consumidores quanto as manifestações das operadoras. “O legislador não nos deu essa prerrogativa, mas é importante que todos saibam que estamos atentos”, afirmou.

Damous acrescentou que a ANS reconhece os questionamentos apresentados pelas duas partes envolvidas no setor. “A ANS entende os reclamos dos consumidores e as ponderações das operadoras, e nós, se não podemos atuar como nos planos individuais, acompanhamos e tentamos coibir excessos”, declarou.

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