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STF tem maioria para exigir que big techs implementem obrigações estruturais em até 60 dias
Publicado 11/06/2026 • 19:40 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 11/06/2026 • 19:40 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: Antonio Augusto/STF
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para conceder um prazo de 60 dias às plataformas digitais implementarem as medidas estruturais definidas no julgamento do Marco Civil da Internet. Entre as exigências está o chamado “dever de cuidado”, que obriga as empresas a adotar mecanismos para prevenir a ampla disseminação de conteúdos ilícitos graves. Inicialmente, a aplicação dessas determinações seria imediata.
O período de adaptação passará a contar após a publicação da ata do julgamento dos recursos atualmente em análise pela Corte. A conclusão do caso está prevista para a próxima quarta-feira, quando os ministros deverão proclamar o resultado final.
Os recursos discutem pontos da decisão que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. Pela nova interpretação, empresas poderão responder judicialmente quando deixarem de remover determinadas publicações ilícitas após serem notificadas, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, como exigia o modelo anterior.
Outro tema em debate é a aplicação temporal da decisão. Quando julgou o mérito da questão, em 2025, o STF definiu que os efeitos da nova tese valeriam apenas para situações futuras. Agora, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propõe que a nova orientação também alcance processos ainda em andamento que tratem de pedidos de indenização por danos causados por conteúdos publicados em redes sociais.
Pela proposta, ações protocoladas até 26 de junho de 2025 e já encerradas definitivamente continuariam submetidas às regras antigas. Já os processos ajuizados até essa data, mas que ainda não tiveram decisão final, passariam a seguir o novo entendimento da Corte, independentemente de quando os fatos ocorreram.
O ministro Flávio Dino divergiu desse ponto. Para ele, processos iniciados antes da decisão de mérito devem permanecer integralmente sob as normas anteriores. Segundo o magistrado, a adoção da nova tese nesses casos criaria obrigações que não existiam à época dos fatos, gerando efeitos retroativos.
André Mendonça também manteve sua posição contrária ao aumento da responsabilidade das plataformas. O ministro argumentou que o novo modelo pode incentivar a remoção excessiva de conteúdos por parte das empresas, que buscariam reduzir riscos jurídicos. Ele defendeu que apenas conteúdos “manifestamente ilícitos” estivessem sujeitos à retirada imediata, mas sua proposta não obteve apoio da maioria.
Entre as obrigações que terão prazo de 60 dias para implementação estão os mecanismos voltados à prevenção da circulação massiva de conteúdos relacionados a terrorismo, incitação ao suicídio, exploração sexual infantil e outros crimes graves. As plataformas também deverão desenvolver regras próprias de autorregulação, incluindo a divulgação periódica de relatórios de transparência sobre notificações extrajudiciais, publicidade e conteúdos impulsionados.
Outra exigência é a criação de canais específicos de atendimento destinados tanto a usuários quanto a pessoas que não possuem cadastro nas plataformas.
Os ministros ainda analisam se essas obrigações deverão ser aplicadas apenas às empresas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil ou a todas as plataformas que operam no país.
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