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Tesouro paga R$ 820,8 milhões em dívidas de estados e municípios

Publicado 16/05/2025 • 16:52 | Atualizado há 1 ano

KEY POINTS

  • No acumulado do ano, já são R$ 3,32 bilhões de débitos honrados de entes federados.
  • Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Notas de cem reais

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A União pagou, em abril, R$ 820,8 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta quinta-feira (15) pelo Tesouro Nacional. No acumulado do ano, já são R$ 3,32 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 345,3 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 317,2 milhões de Minas Gerais; R$ 82,1 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 73,3 milhões de Goiás; R$ 2,7 milhões do Rio Grande do Norte;  R$ 73,1 mil do município de Santanópolis (BA).

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Dos R$ 3,32 bilhões de dívidas de entes federados honradas pela União em 2025, R$ 1,52 bilhão são de Minas Gerais; R$ 884,6 milhões do Rio de Janeiro; R$ 503,49 do Rio Grande do Sul; R$ 296,18 milhões de Goiás; R$ 116,93 milhões do Rio Grande do Norte; R$ 2,47 milhões do município de Iguatu (CE); e R$ 280 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 78,76 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

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Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 78,76 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 72 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,78 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 126,11 milhões em contragarantias.

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