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Reforma tributária em 2026: 4 passos que podem cortar impostos na área da saúde
Publicado 27/07/2026 • 07:14 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 27/07/2026 • 07:14 | Atualizado há 2 semanas
Pixabay
Médicos e gestores de clínicas e hospitais precisam se adaptar já; veja o que a administradora de empresas Júlia Lázaro recomenda para evitar surpresas e proteger o caixa.
O planejamento tributário é essencial para a viabilidade financeira de uma empresa. Quando a atividade está na área de saúde, é tão vital quanto. Agora, em 2026, essa tarefa ganha um novo desafio: as mudanças trazidas pela reforma tributária, já em vigência. Mais adiante, vou sugerir quatro passos para lidar com essa nova situação.
Recapitulando: a reforma tributária elimina dois tributos federais, PIS e Cofins, e mexe também com o IPI. No lugar, entra a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eliminados ainda o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ambos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS e o IBS formam, juntos, o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual.
Neste primeiro ano, inicia-se uma cobrança simbólica da CBS. Desde 1º de abril, contudo, começaram a valer obrigações no preenchimento de notas e documentos, já com vistas ao cenário pós-vigência completa da reforma. A transição vai durar até o final de 2032. Em 2033, o atual modelo sai definitivamente de cena e passa a vigorar apenas o novo.
Ou seja, até lá, conviveremos com dois sistemas. Você, que é médico pessoa jurídica, tem consultório, clínica, laboratório, hospital ou outro empreendimento em saúde, notou que a reforma mexe em tributos que incidem sobre seu negócio. Além disso, o novo imposto, o IVA Dual, terá alíquotas reduzidas para serviços como saúde.
Além da reforma tributária sobre o consumo, esta, a que chamamos simplesmente “reforma tributária”, começou a valer, em 2026, uma outra: a reforma do Imposto de Renda, a qual inclui a taxação de lucros e dividendos recebidos em valores superiores a R$ 50 mil por mês.
Logo, são muitas nuances, que exigem um olhar focado para as particularidades da área médica. Importante: a reforma tributária altera os regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Então, empresas que optam por um ou outro serão impactadas diretamente. No entanto, poderá haver efeitos indiretos em negócios enquadrados no Simples Nacional também. Qual a melhor opção de enquadramento? Só um diagnóstico do caso para dar a resposta.
No início deste texto, prometi enumerar quatro passos para lidar com as mudanças. Pois bem, vamos a eles.
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Um primeiro passo é avaliar a possível equiparação hospitalar de sua pessoa jurídica. Isso permite reduzir a base de cálculo no Lucro Presumido, diminuindo a alíquota efetiva de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para clínicas que realizam procedimentos médicos, exames ou cirurgias.
Um exemplo: um oftalmologista que realiza cirurgia refrativa. Seus serviços podem ser equiparados a serviços hospitalares, sendo não apenas possível como também importante aplicar a equiparação hospitalar para redução de impostos.
Outro passo é dispor de um livro-caixa. Essa iniciativa possibilita que profissionais autônomos organizem despesas dedutíveis, reduzindo o imposto a pagar de forma legal e transparente.
Terceiro: a contratação de previdência complementar (PGBL). Além de proteger o futuro, pode ser usada como dedução no Imposto de Renda da pessoa física.
Por fim, quarto passo: adotar uma gestão financeira estruturada. Ela é imprescindível. Garante previsibilidade de caixa, controle sobre despesas e segurança no cumprimento das obrigações.
Costumo fazer a seguinte metáfora: o planejamento tributário é como a medicina preventiva. Se esta elimina riscos à saúde do paciente ou possibilita o diagnóstico precoce de algum mal, não é diferente com o planejamento tributário, quando o assunto são as finanças do consultório ou da clínica. É o “check-up” que garante vitalidade, previsibilidade e crescimento sustentável.
Júlia Lázaro, fundadora da Mitfokus da Clínica Salève.
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