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DECISÃO 2026: TSE barra suspensão do canal “Exército do Lula” até decisão do plenário

Publicado 23/10/2026 • 15:50 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • Floriano de Azevedo Marques suspendeu efeitos de decisões que poderiam restringir o canal “Exército do Lula” antes do segundo turno.
  • Liminar impede a Presidência do TSE de bloquear administrativamente o canal e prevê multa diária de R$ 50 mil à Meta.
  • Ministro apontou divergência de competência na Corte e pediu que o plenário examine a decisão em caráter urgente.
TSE

Foto: Agência Brasil

DECISÃO 2026 TSE leva assistente de IA sobre eleições para o WhatsApp

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar que impede a suspensão ou a restrição administrativa do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, ligado à mobilização de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança da coligação Brasil Pronto pra Mais.

A medida suspende os efeitos de decisões anteriores e de eventuais novas determinações administrativas que provoquem a indisponibilidade, a redução de alcance ou a limitação das funcionalidades do canal. A proteção vale até o julgamento do mandado de segurança ou outra decisão nas ações eleitorais indicadas pelo relator.

Floriano também determinou que a Presidência do TSE não utilize suas atribuições administrativas para retirar ou restringir o canal enquanto não houver deliberação jurisdicional do plenário sobre a questão. A ordem foi comunicada à Presidência da Corte, à Corregedoria-Geral Eleitoral e ao Facebook Serviços Online do Brasil, representante da Meta.

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O descumprimento da determinação pela empresa poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil e na apuração de eventual crime previsto no Código Eleitoral. O ministro solicitou ainda a convocação de plenário virtual para submeter sua decisão ao referendo dos demais integrantes do tribunal.

A controvérsia começou com pedidos do candidato Flávio Bolsonaro (PL) e do Partido Liberal contra o “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones. Em 11 de outubro, a Presidência do TSE ordenou a suspensão do canal, mas, no mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral determinou seu restabelecimento.

Nos dias seguintes, novas decisões alteraram as condições de funcionamento do canal. Em 13 de outubro, sua retomada foi vinculada à comunicação do endereço eletrônico no registro da candidatura; no dia 14, a Presidência determinou o restabelecimento integral.

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Na decisão desta sexta-feira, Floriano afirmou que a sequência de atos revela divergência entre ministros sobre quem pode determinar o bloqueio de canais de comunicação. Segundo o relator, o assunto já está submetido a processos de natureza jurisdicional e cabe ao colegiado examinar os limites das competências envolvidas.

“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, escreveu Floriano no despacho.

Disputa sobre competências

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O ministro considerou que o pedido de informações técnicas às plataformas, por si só, se enquadra nas atribuições administrativas da Presidência. O risco apontado foi o de uma nova suspensão do canal depois da análise desses dados, às vésperas do segundo turno, marcado para domingo (25).

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“Não obstante, o quadro acima revela haver fundadas razões para que se tema nova suspensão do canal antes da realização do segundo turno das eleições, marcado para 25.10.2026”, registrou o ministro.

Na quinta-feira (22), Nunes Marques havia dado 24 horas para a Meta apresentar um relatório sobre possíveis padrões de atuação coordenada, circulação de mensagens e amplificação de conteúdos. Google e X também foram intimados a prestar informações sobre termos e hashtags entre 18 e 20 de outubro.

A liminar não acolheu todos os pedidos da coligação. Floriano rejeitou, por ora, a tentativa de impedir a remessa de elementos de prova à ação de investigação judicial eleitoral, por entender que caberá ao juízo responsável pela investigação avaliar a validade e a utilidade desses materiais.

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Na conclusão, o relator ordenou a suspensão de decisões administrativas “exclusivamente nas partes em que os respectivos resultados práticos sejam a suspensão, a indisponibilização, a restrição de alcance ou de funcionalidade” do canal.

📌 DECISÃO 2026:

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