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Anac autoriza reequilíbrio financeiro de R$ 50,9 milhões para concessão do Aeroporto de Fortaleza

Publicado 31/07/2026 • 20:22 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Agência aprovou revisão extraordinária da concessão do Aeroporto de Fortaleza.
  • Diretores entenderam que os efeitos da pandemia ainda afetaram o fluxo de passageiros em 2025.
  • Compensação por meio das outorgas ainda depende de aval do Ministério de Portos e Aeroportos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou uma revisão extraordinária no contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, reconhecendo que os efeitos da pandemia de covid-19 continuaram impactando a movimentação de passageiros no terminal em 2025. A medida prevê um reequilíbrio econômico-financeiro de R$ 50,9 milhões em favor da concessionária Fraport.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência, em deliberação virtual. O pedido da empresa teve como base a previsão contratual que permite a recomposição do equilíbrio da concessão em situações classificadas como força maior ou caso fortuito.

Segundo a Anac, a redução do fluxo de passageiros ficou abaixo das projeções originais para o período, resultando em perdas financeiras para a operadora do aeroporto.

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Compensação por meio das outorgas

A Fraport solicitou que a recomposição financeira ocorra por meio de ajustes nas contribuições de outorga fixa e variável previstas no contrato de concessão.

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No voto que embasou a decisão, o relator, diretor Claudio Beschizza Ianelli, afirmou que a revisão está respaldada pela matriz de riscos da concessão, que prevê mecanismos de reequilíbrio em situações excepcionais.

A área técnica da agência também considerou adequada a proposta apresentada pela concessionária, destacando que esse modelo transfere o impacto financeiro da compensação para o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

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Valor foi atualizado

O montante inicialmente estimado em R$ 50,77 milhões foi atualizado para R$ 50,91 milhões com base nas demonstrações contábeis auditadas da concessionária, tendo como data-base 31 de dezembro de 2025.

Apesar da aprovação pela Anac, a implementação da compensação por meio das outorgas ainda dependerá de anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.

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