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Justiça manda bandeiras de cartão pagarem R$ 49 milhões aos clientes da EntrePay
Publicado 18/04/2026 • 11:40 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 18/04/2026 • 11:40 | Atualizado há 1 hora
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Entrepay
Uma liminar da Justiça de São Paulo determinou que as bandeiras Mastercard, Visa, Elo e American Express depositem em juízo R$ 49 milhões devidos à rede hoteleira Grupo Tauá, cliente da EntrePay – instituição liquidada pelo Banco Central no dia 27 de março. A decisão reacende o debate sobre quem responde pelos repasses quando uma fintech deixa de honrar suas obrigações.
O contrato entre o Grupo Tauá e a EntrePay previa o processamento de R$ 25 milhões por mês em transações. O problema surgiu quando a adquirente parou de repassar os valores já autorizados pelas bandeiras e cobrados dos hóspedes. Com a liquidação extrajudicial decretada pelo BC, a rede foi à Justiça para recuperar os R$ 49 milhões retidos.
Leia também: Vorcaro é suspeito de ser dono oculto da Entrepay, liquidada pelo BC
O juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, entendeu na terça-feira (7) que as bandeiras detêm controle sobre a integralidade do fluxo financeiro dos arranjos de pagamento, uma vez que definem quais obrigações devem ser liquidadas e entre quais instituições. Com base nisso, manteve a responsabilização e fixou prazo de cinco dias para o depósito proporcional por cada bandeira. Cabe recurso.
As bandeiras contestam a decisão. O argumento apresentado é que não guardam recursos e não realizam movimentação financeira direta no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Sustentam ainda que, com a liquidação da EntrePay, o liquidante nomeado pelo BC seria o único com legitimidade para autorizar o pagamento dos fluxos pendentes.
Leia também: Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Conglomerado Entrepay
Para Filippe Vieites, sócio do WFaria Advogados, decisões nessa direção criam insegurança jurídica para todos os agentes da cadeia. Segundo ele, a tendência é que os envolvidos passem a constituir reservas de risco para se proteger de situações semelhantes, o que tende a elevar os custos operacionais do setor. Vieites alerta ainda que o modelo pode esvaziar a eficácia das liquidações determinadas pelo BC, já que os recursos deixariam de seguir o fluxo regular.
O grupo EntrePay é comandado pelo empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, mas as autoridades suspeitam que Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, seja uma espécie de controlador oculto da empresa. A EntrePay nega qualquer vínculo.
Nos meses anteriores à liquidação, a adquirente acumulou reclamações de lojistas por falta de repasses. O Banco do Nordeste encerrou uma parceria em que oferecia as maquininhas da empresa a tomadores de crédito de um programa de microcrédito. O Banco do Estado do Pará também rompeu contrato semelhante.
O caso da EntrePay segue um padrão já visto na liquidação do Will Bank, em janeiro, que deixou um rombo inicialmente estimado em R$ 5 bilhões no setor. Na ocasião, a Mastercard repassou parte dos valores às adquirentes, mas reteve uma parcela alegando que seu regulamento interno limitava os repasses aos primeiros 30 dias após a liquidação decretada pelo BC.
Em novembro do ano passado, o Banco Central havia editado uma norma reforçando o papel das bandeiras como responsáveis pelas regras e pela gestão de riscos dos arranjos de pagamento — o que, na prática, as obriga a garantir que o fluxo financeiro chegue ao comerciante mesmo quando um participante da cadeia deixa de cumprir suas obrigações.
A Elo afirmou atuar em conformidade com as diretrizes do BC e disse estar à disposição para cooperar com o regulador. Mastercard, Visa, American Express e EntrePay não responderam até o fechamento da reportagem. A Abecs informou que não comenta casos de empresas específicas.
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