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Casas Bahia em recuperação judicial: veja quem pode receber primeiro
Publicado 29/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 29/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: Reprodução
Casas Bahia em recuperação judicial: veja quem pode receber primeiro
A recuperação judicial da Casas Bahia terá de considerar também os credores trabalhistas. Segundo Lucas Pena, CEO da Pact e especialista em gestão de passivo judicial corporativo, a companhia tem pelo menos 5 mil processos trabalhistas em fase de execução. Juntos, esses casos podem representar centenas de milhões de reais em passivos.
O cenário coloca pressão sobre o caixa da varejista, principalmente em um momento de recuperação judicial e restrição de liquidez.
No entanto, é importante fazer uma distinção: o material não estabelece que os trabalhadores serão necessariamente os primeiros credores a receber. A análise mostra que a empresa precisa considerar os créditos trabalhistas no plano, e esses valores podem influenciar sua aprovação.
Leia também: Dívidas trabalhistas ameaçam caixa e recuperação da Casas Bahia, diz especialista
Os credores trabalhistas fazem parte do processo de recuperação judicial e devem participar da elaboração e da votação do plano. Segundo Pena, a quantidade de processos pode dificultar a aprovação da proposta caso a empresa não contemple adequadamente os interesses desses credores.
Em entrevista ao programa Real Time, do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, o especialista afirmou que os passivos judiciais podem comprometer de maneira significativa o caixa da empresa. Isso ocorre porque execuções e eventuais bloqueios judiciais podem reduzir os recursos disponíveis para cumprir compromissos de curto prazo.
Além disso, Pena destacou que a Casas Bahia possui um volume de processos trabalhistas significativamente maior do que o de concorrentes do varejo. Por isso, o tamanho desse passivo merece atenção durante a reorganização das dívidas.
O especialista citou a recuperação judicial da Oi como exemplo de uma companhia que enfrentou dificuldades com a participação de milhares de credores trabalhistas no processo.
Outro ponto relevante é que o valor atualmente considerado pela empresa pode não representar todo o passivo que será levado em conta na recuperação judicial.
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Siga o Times | CNBCUma perícia prévia solicitada pela administradora judicial deverá ajudar a identificar o tamanho efetivo das obrigações. O levantamento pode apontar valores superiores aos considerados inicialmente, especialmente diante da atualização e do andamento dos processos.
Por isso, o provisionamento das condenações trabalhistas também se torna importante. De acordo com Pena, mesmo quando a empresa recorre de uma decisão, deve refletir em seus balanços o valor correspondente à condenação vigente, permitindo uma estimativa mais realista das futuras saídas de caixa.
O mapeamento dos processos é outro instrumento apontado pelo especialista para melhorar a previsibilidade financeira. Como os processos trabalhistas são públicos e o Judiciário brasileiro está digitalizado, dados sobre condenações, valores e andamento das ações podem ser reunidos e analisados.
Leia também: Casas Bahia tem 28 mil credores; mais de 18 mil têm créditos de ações cíveis
Com essas informações, a empresa consegue estimar melhor quanto poderá precisar desembolsar e organizar o uso do caixa durante a recuperação judicial. No varejo, esse planejamento ganha ainda mais importância diante das margens mais restritas do setor.
Assim, a questão central para a Casas Bahia não é apenas definir quem receberá primeiro. A empresa precisa dimensionar corretamente o passivo, considerar os credores trabalhistas no plano e preservar recursos suficientes para manter suas operações.
Portanto, com base nas informações disponíveis, não é possível afirmar que os trabalhadores serão os primeiros a receber. O que está claro é que os créditos trabalhistas terão de ser considerados na recuperação judicial e que o volume de processos pode afetar tanto o caixa das Casas Bahia quanto a própria aprovação do plano.
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