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Por André Amadeus
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Publicado 18/02/2026 • 19:00 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Foto: Divulgação
De Banco Voiter a Banco Pleno
O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com extensão da medida à Pleno DTVM. A decisão foi tomada em Brasília diante do agravamento da situação econômico-financeira da instituição, marcada por problemas de liquidez, descumprimento de normas regulatórias e desobediência a determinações da autoridade monetária.
O conglomerado, classificado no segmento S4 da regulação prudencial, representava 0,04% dos ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional.
Leia também: FGC já pagou R$ 37 bilhões a credores do Banco Master e avança para quitar 92% das garantias
Segundo o BC, mesmo com participação reduzida no sistema, o caso ganhou repercussão por envolver um histórico recente de mudança de controle e conexões com investigações policiais.
A instituição surgiu como Banco Indusval, com atuação voltada ao crédito corporativo e ao agronegócio. Após enfrentar dificuldades operacionais, passou por mudanças societárias e, em 2019, adotou o nome Banco Voiter, buscando se reposicionar com foco maior em soluções digitais, estratégia que não garantiu estabilidade à operação.
Em 2023, houve uma tentativa de venda para a Capital Consig, que não se concretizou, afirma o relatório do banco. No início de 2024, o banco foi incorporado ao Banco Master, de Daniel Vorcaro, mas a permanência foi breve. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle para Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, dando origem ao Banco Pleno, conforme documento do BC.
A reestruturação societária, no entanto, não foi suficiente para afastar os efeitos da crise que atingiu o antigo conglomerado.
Leia também: BC nomeia liquidante para Banco Pleno e reforça intervenção no caso Master
Em 18 de novembro de 2025, Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso em São Paulo. A ação fazia parte da Operação Compliance Zero, que investiga a emissão de títulos de crédito falsos por instituições do sistema financeiro.
Além de Vorcaro, Augusto Lima, empresário baiano que estruturou um dos produtos mais lucrativos da instituição e seu principal aliado nos negócios, também foi detido.
Lima era sócio do Banco Master até 2024, quando adquiriu o Banco Voiter, alterou o nome para Banco Pleno e deveria instaurar uma reestruturação na instituição.
Em um rearranjo societário, em 2024, o Banco Voiter e a operação do Credcesta ficaram com Augusto Lima. Nesse sentido, o controle do Voiter foi transferido em julho de 2025, após aprovação do Banco Central e antes do início da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.
Naquela época, a venda foi autorizada pelo BC com o intuito de emplacar um plano contra a crise de liquidez. Isso porque o patrimônio de Augusto Lima, estimado em R$ 1 bilhão, poderia servir de pagamento para parte das obrigações do banco.
Ambos foram detidos na Operação Compliance Zero, investigação que apura a criação e comercialização de títulos de crédito sem lastro no sistema financeiro.
A prisão de Augusto se deu pela criação de instrumentos financeiros que eram utilizados de forma fraudulenta. Embora aparentassem legalidade, as promessas de geração de liquidez, garantias simuladas e outras operações escondiam mecanismos de captação ilícita, bem como a circulação de ativos inexistentes.
Segundo o Banco Central, a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico financeira, pela deterioração da liquidez e por infrações às normas que regulam a atividade bancária. Também pesou a inobservância de determinações expedidas pela autoridade monetária.
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e administradores tornaram-se indisponíveis, conforme prevê a legislação.
Leia também: Quem é Augusto Ferreira Lima, o controlador por trás do Banco Pleno
O Banco Central informou que seguirá apurando responsabilidades e poderá aplicar sanções administrativas, além de encaminhar informações a outros órgãos competentes.
Aplicações como CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por conglomerado. Investidores dentro desse teto tendem a ser ressarcidos conforme os procedimentos do fundo.
Valores que ultrapassam esse limite passam a depender do processo de liquidação, seguindo ordem legal de pagamentos, o que pode demandar prazo mais longo.
No caso de fundos de investimento e ativos custodiados em nome do investidor, como títulos públicos e ações, o patrimônio é segregado e não se confunde com o caixa da instituição. Pode haver suspensão temporária de resgates, mas não há, em regra, perda automática dos recursos.
O episódio reforça a importância da análise de risco institucional, especialistas ressaltam que taxas elevadas não devem ser o único critério na escolha de uma aplicação financeira.
A solidez da instituição e a diversificação entre diferentes emissores são fatores essenciais para reduzir exposição.
Leia também: Banco Master: BC já liquidou oito instituições ligadas ao grupo; entenda o caso
A trajetória que começou com o Banco Voiter e terminou com a liquidação do Banco Pleno evidencia como mudanças societárias e crises reputacionais podem acelerar fragilidades já existentes.
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